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Economia

Especialista tira dúvidas sobre declaração de Imposto de Renda

11 de Março de 2015 | 17h 04
Especialista tira dúvidas sobre declaração de Imposto de Renda

Especialista em Tributos da Mongeral Aegon, Reginaldo Coutinho, responde a 12 dúvidas sobre o imposto de renda para aqueles que ainda não sentem tanta segurança na hora de preencher o formulário.

 

  1. Quem deve declarar Imposto de Renda de acordo com novas regras?

Quem recebeu em 2014 rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil precisam fazer a declaração.  Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros. Por fim, quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita, também precisam prestar contas.

  1. Qual a diferença da declaração simples para a completa?

Na Declaração simplificada o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis é automático, como despesas médicas, por exemplo. O valor da despesa é limitado a R$15.880,89. No modelo completo o contribuinte declara e comprova as despesas anuais com dependentes, gastos médicos, entre outros. Neste formato de declaração, você pode também abater o dinheiro investido em uma previdência privada ou em um fundo de pensão, com o objetivo de previdência complementar, até o limite de 12% da renda tributável.

Que tipo de sanção/ penalidade o cidadão pode sofrer caso não faça a declaração?

No caso de atraso ou não declaração à pessoa fica sujeita ao pagamento de multa por atraso.

  1. O que é a tão falada malha fina?

Trata-se das declarações inconsistentes. Exemplo de alguém que declara poucos ganhos e a compra de muitos bens pode ser um caso. A receita faz um “pente fino”, para apurar pendências ou informações que não fazem muito sentido. Gastos que não podem ser deduzidos e são declarados podem fazer com que a pessoa vá para a lista da malha fina. No entanto, não é preciso ter medo da malha fina caso algum dado seja inserido errado e a declaração já tiver sido enviada.  Se isso acontecer, basta enviar uma declaração retificadora.·.

  1. Quais as despesas podem ser abatidas do IR?

Gastos com educação, médicos e dependentes são alguns dos que diminuem a mordida do Leão, mas depende do modelo de declaração, se é simples ou completa.  Podem ser deduzidos do IR:  plano de saúde, hospitais, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.  Não há limite de dedução e inclui gastos com tratamento de dependentes e alimentandos (quem recebe pensão alimentar), e também tratamentos feitos no exterior.  Gastos com educação: mensalidades pagas para creche, educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes.  Despesas do livro-caixa: profissionais autônomos podem descontar as despesas do livro-caixa. Inclui salário de terceiros, aluguel, luz, manutenção, encargos trabalhistas, entre outros. As deduções não podem superar a receita do profissional.  Contribuição patronal de empregada doméstica: o patrão que paga as contribuições para a previdência da empregada doméstica pode receber o valor pago de volta por meio da declaração de IR. Nesse caso, o valor a receber é descontado do total de Imposto de Renda que será pago pelo contribuinte, não da base de cálculo.

 

  1. O que não é possível abater?

Diversos gastos podem ser deduzidos da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Entretanto, na ânsia de abater o máximo, muitas pessoas acabam lançando mão de gastos que não podem ser deduzidos e podem ir parar na malha fina. O ideal é conferir no site da Receita Federal antes de lançar o gasto.

  1. Que documentos são necessários ter em mãos na hora de preencher a declaração?

 Comprovantes de gastos com doações a entidades, informes de rendimentos financeiros, gastos com educação, fontes pagadoras, saúde, contratos de compra e de venda de imóveis ou de bens móveis (automóveis e motos), contribuições previdenciárias, pagamento de pensão alimentícia.

 

  1. Como declarar meu plano de previdência privada?

No caso da previdência privada, como há duas modalidades de investimento, é preciso ficar atento à forma de declaração. Para quem tem um plano de previdência PGBL, a declaração é a de modelo completo. Assim é possível deduzir até 12% da renda bruta anual. E, na hora de declarar, insira as informações na aba “Pagamentos e Doações Efetuadas”, incluindo os valores pagos em seu nome e de seus dependentes à previdência. Se a sua modalidade de plano é o VGBL, vale a declaração simplificada. Neste caso, as contribuições realizadas não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e, portanto, não devem ser declarados. Nesta modalidade, informe à Receita apenas o total do valor acumulado até o momento.

  1. Como declarar investimento em ações?

É necessário declarar os ganhos líquidos, os prejuízos e a posição das ações e os contratos mantidos até o dia 31 de dezembro do ano passado no formulário “Demonstrativo de Renda Variável”. Neste caso, ao preencher essas informações, o programa automaticamente apura o resultado final e mostra se houve lucro ou prejuízo. No primeiro caso, o contribuinte é avisado sobre o valor de imposto devido (15% para operações comuns e 20% para Day trade). Já no segundo caso, o programa registra o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês. Por lei, o contribuinte não é taxado se sua movimentação mensal for igual ou inferior a R$ 20 mil.

  1. Como declarar o investimento em  poupança e fundos de renda fixa?

Deve ser declarada apenas quando o valor acumulado é maior ou igual a R$ 300 mil. Os rendimentos também são isentos, mas caso estes superem os R$ 40 mil mensais, é necessário declarar. Neste caso, eles devem ser informados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

 

  1. Como declarar o investimento em renda fixa?

É preciso informar no momento da declaração os valores totais, ainda que eles sejam tributados diretamente na fonte. Quem possui este tipo de investimento já tem um recolhimento semestral de 15%, descontado da quantidade de cotas que o contribuinte possui. E a diferença entre o valor pago e o valor total do imposto é pago no momento do resgate.

  1. Como fica a declaração dos profissionais liberais?

O profissional autônomo que emite recibo, por exemplo, pode deduzir despesas essenciais para o exercício profissional. É o caso de profissionais liberais como psicólogos, terapeutas, advogados, médicos e dentistas, ou até mesmo o profissional freelancer que não tem empresa aberta. Já os profissionais que atuam como pessoa jurídica e que também precisam entregar declaração pessoa física devem informar, na segunda declaração, a participação na empresa e todos os rendimentos provenientes dela. Este é o caso de profissionais que abrem empresas para prestar serviços individuais ou que têm participação em empresas como sócios.

  1. De que forma o planejamento financeiro pode ser útil na declaração do IR?

É essencial para não ficar desesperado na hora de fazer a declaração. Se a pessoa já faz o controle de receita e as despesas, isso vai ajudar muito na hora de preencher a declaração e informar os valores. Para quem não tem esse costume é uma ótima oportunidade para começar. O modelo de formulário do imposto de renda contribui para que pessoa tenha uma noção maior das suas finanças, quanto ganha o que gasta e quais são esses gastos básicos. 



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