Especialista em Tributos da Mongeral Aegon, Reginaldo Coutinho, responde a 12 dúvidas sobre o imposto de renda para aqueles que ainda não sentem tanta segurança na hora de preencher o formulário.
Quem recebeu em 2014 rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil precisam fazer a declaração. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros. Por fim, quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita, também precisam prestar contas.
Na Declaração simplificada o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis é automático, como despesas médicas, por exemplo. O valor da despesa é limitado a R$15.880,89. No modelo completo o contribuinte declara e comprova as despesas anuais com dependentes, gastos médicos, entre outros. Neste formato de declaração, você pode também abater o dinheiro investido em uma previdência privada ou em um fundo de pensão, com o objetivo de previdência complementar, até o limite de 12% da renda tributável.
Que tipo de sanção/ penalidade o cidadão pode sofrer caso não faça a declaração?
No caso de atraso ou não declaração à pessoa fica sujeita ao pagamento de multa por atraso.
Trata-se das declarações inconsistentes. Exemplo de alguém que declara poucos ganhos e a compra de muitos bens pode ser um caso. A receita faz um “pente fino”, para apurar pendências ou informações que não fazem muito sentido. Gastos que não podem ser deduzidos e são declarados podem fazer com que a pessoa vá para a lista da malha fina. No entanto, não é preciso ter medo da malha fina caso algum dado seja inserido errado e a declaração já tiver sido enviada. Se isso acontecer, basta enviar uma declaração retificadora.·.
Gastos com educação, médicos e dependentes são alguns dos que diminuem a mordida do Leão, mas depende do modelo de declaração, se é simples ou completa. Podem ser deduzidos do IR: plano de saúde, hospitais, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias. Não há limite de dedução e inclui gastos com tratamento de dependentes e alimentandos (quem recebe pensão alimentar), e também tratamentos feitos no exterior. Gastos com educação: mensalidades pagas para creche, educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Despesas do livro-caixa: profissionais autônomos podem descontar as despesas do livro-caixa. Inclui salário de terceiros, aluguel, luz, manutenção, encargos trabalhistas, entre outros. As deduções não podem superar a receita do profissional. Contribuição patronal de empregada doméstica: o patrão que paga as contribuições para a previdência da empregada doméstica pode receber o valor pago de volta por meio da declaração de IR. Nesse caso, o valor a receber é descontado do total de Imposto de Renda que será pago pelo contribuinte, não da base de cálculo.
Diversos gastos podem ser deduzidos da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Entretanto, na ânsia de abater o máximo, muitas pessoas acabam lançando mão de gastos que não podem ser deduzidos e podem ir parar na malha fina. O ideal é conferir no site da Receita Federal antes de lançar o gasto.
Comprovantes de gastos com doações a entidades, informes de rendimentos financeiros, gastos com educação, fontes pagadoras, saúde, contratos de compra e de venda de imóveis ou de bens móveis (automóveis e motos), contribuições previdenciárias, pagamento de pensão alimentícia.
No caso da previdência privada, como há duas modalidades de investimento, é preciso ficar atento à forma de declaração. Para quem tem um plano de previdência PGBL, a declaração é a de modelo completo. Assim é possível deduzir até 12% da renda bruta anual. E, na hora de declarar, insira as informações na aba “Pagamentos e Doações Efetuadas”, incluindo os valores pagos em seu nome e de seus dependentes à previdência. Se a sua modalidade de plano é o VGBL, vale a declaração simplificada. Neste caso, as contribuições realizadas não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e, portanto, não devem ser declarados. Nesta modalidade, informe à Receita apenas o total do valor acumulado até o momento.
É necessário declarar os ganhos líquidos, os prejuízos e a posição das ações e os contratos mantidos até o dia 31 de dezembro do ano passado no formulário “Demonstrativo de Renda Variável”. Neste caso, ao preencher essas informações, o programa automaticamente apura o resultado final e mostra se houve lucro ou prejuízo. No primeiro caso, o contribuinte é avisado sobre o valor de imposto devido (15% para operações comuns e 20% para Day trade). Já no segundo caso, o programa registra o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês. Por lei, o contribuinte não é taxado se sua movimentação mensal for igual ou inferior a R$ 20 mil.
Deve ser declarada apenas quando o valor acumulado é maior ou igual a R$ 300 mil. Os rendimentos também são isentos, mas caso estes superem os R$ 40 mil mensais, é necessário declarar. Neste caso, eles devem ser informados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
É preciso informar no momento da declaração os valores totais, ainda que eles sejam tributados diretamente na fonte. Quem possui este tipo de investimento já tem um recolhimento semestral de 15%, descontado da quantidade de cotas que o contribuinte possui. E a diferença entre o valor pago e o valor total do imposto é pago no momento do resgate.
O profissional autônomo que emite recibo, por exemplo, pode deduzir despesas essenciais para o exercício profissional. É o caso de profissionais liberais como psicólogos, terapeutas, advogados, médicos e dentistas, ou até mesmo o profissional freelancer que não tem empresa aberta. Já os profissionais que atuam como pessoa jurídica e que também precisam entregar declaração pessoa física devem informar, na segunda declaração, a participação na empresa e todos os rendimentos provenientes dela. Este é o caso de profissionais que abrem empresas para prestar serviços individuais ou que têm participação em empresas como sócios.
É essencial para não ficar desesperado na hora de fazer a declaração. Se a pessoa já faz o controle de receita e as despesas, isso vai ajudar muito na hora de preencher a declaração e informar os valores. Para quem não tem esse costume é uma ótima oportunidade para começar. O modelo de formulário do imposto de renda contribui para que pessoa tenha uma noção maior das suas finanças, quanto ganha o que gasta e quais são esses gastos básicos.