A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou o projeto de lei que institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), instrumento destinado a financiar ações voltadas ao desenvolvimento urbano e territorial do município. A proposta, de autoria do Poder Executivo, regulamenta um mecanismo previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Territorial (PDDU) desde 2018 e estabelece as fontes de arrecadação, formas de gestão e aplicação dos recursos.
Entre as principais novidades está a regulamentação da Cota de Solidariedade, que determina que empreendimentos imobiliários de grande porte destinem 5% da área construída para Habitação de Interesse Social (HIS). Como alternativa, os empreendedores poderão realizar o depósito do valor correspondente no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
O FMDU terá natureza contábil e financeira, sendo responsável por captar, administrar e aplicar recursos destinados à execução de políticas públicas voltadas ao planejamento urbano e ao desenvolvimento da cidade.
As receitas do fundo serão provenientes de instrumentos urbanísticos como a outorga onerosa do direito de construir, outorga onerosa de alteração de uso, transferência do direito de construir, operações urbanas consorciadas, alienação de potencial construtivo adicional, além de contribuições, doações de pessoas físicas e jurídicas e outras fontes previstas em lei.
Os rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos permanecerão no próprio fundo e deverão ser reinvestidos exclusivamente em suas finalidades. A legislação também estabelece que esses valores não poderão ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal ou custeio da administração pública, exceto gastos diretamente relacionados à gestão operacional do fundo, limitados a 5% da arrecadação anual.
Os recursos arrecadados poderão ser aplicados em programas habitacionais de interesse social, implantação e manutenção de equipamentos urbanos e comunitários, obras de infraestrutura viária, drenagem, saneamento básico, iluminação pública, além da elaboração de estudos, projetos e levantamentos técnicos voltados à implementação da política urbana do município.
A administração do FMDU ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo, enquanto a gestão será acompanhada por um Conselho Gestor de caráter deliberativo. A composição, as atribuições e o funcionamento do colegiado serão definidos posteriormente por decreto do Poder Executivo.
Os recursos do fundo serão mantidos em conta bancária específica administrada pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), com movimentação exclusiva para as finalidades previstas na legislação.
Para garantir transparência na utilização dos recursos, a Sefaz deverá publicar, a cada três meses, relatórios no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência contendo a arrecadação por fonte de receita, os investimentos realizados, a identificação dos projetos e obras beneficiados, o saldo disponível e os rendimentos financeiros obtidos no período.
Além disso, o Conselho Gestor deverá elaborar, anualmente, um Relatório de Gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, documento que será encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) para acompanhamento e fiscalização.
FONTE: Ascom - Câmara Municipal de Feira de Santana