O prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho (UB), informou à imprensa, na tarde desta quinta-feira (23), que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública por improbidade administrativa.
Durante a coletiva de imprensa, o gestor lembrou que, no dia
17 de outubro de 2025, já havia anunciado que a Justiça Federal havia julgado
improcedente a ação movida pelo MPF contra ex-integrantes da Coofsaúde e agentes
públicos da Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS), em um processo que
investigava supostas irregularidades em contratos firmados entre os anos de
2014 e 2016.
Na ocasião, a decisão ainda era passível de recurso, o que,
de fato, acabou ocorrendo. No entanto, o TRF1, agora, manteve a sentença de
primeira instância em caráter integral. A decisão foi tomada por unanimidade,
nos termos do voto da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que atuou
no caso como relatora.
Conforme o acórdão, não foram encontrados elementos
probatórios essenciais para a caracterização de improbidade administrativa,
como a existência de dolo específico e de dano efetivo ao erário.
O entendimento segue as alterações promovidas pela Lei nº
14.230/2021 e a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que
exige a comprovação objetiva desses requisitos.
Ao anunciar a decisão, José Ronaldo lembrou, emocionado, o
período em que enfrentou as acusações. O gestor destacou que o caso foi
amplamente explorado por adversários políticos, especialmente durante as
últimas eleições. “Passei por momentos muito difíceis, mas sempre confiei na
Justiça. Hoje, temos a confirmação de que a verdade prevaleceu”, destacou.
José Ronaldo aproveitou a oportunidade para agradecer ao advogado
Guilherme Teixeira, pela realização de sua defesa. “É um membro da minha
família, que esteve comigo nos momentos mais difíceis. Sou profundamente grato
pelo trabalho, pela dedicação e pela confiança”, disse.
Segundo o gestor, a decisão do TRF1 reforça o entendimento de
que não houve comprovação de irregularidades que configurassem improbidade
administrativa nos contratos analisados, encerrando mais uma etapa do processo
judicial.
Com este resultado, permanece válida a sentença que julgou
improcedente a ação, afastando a responsabilização dos envolvidos.