O Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), um projeto de lei que cria o crime específico de vicaricídio — caracterizado quando o agressor mata filhos, parentes ou pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento a uma mulher. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Pelo texto, o vicaricídio passa a ser classificado como crime hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana anterior.
A proposta altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, com o objetivo de reconhecer formalmente esse tipo de violência e fortalecer os mecanismos de prevenção e punição.
Relatora do projeto, a senadora Margareth Buzetti (PP-MT) destacou que o vicaricídio envolve o uso de terceiros, especialmente filhos e pessoas sob cuidado, como instrumento para punir ou causar dor à mulher. Segundo ela, a inclusão do crime na legislação corrige uma lacuna jurídica, melhora a identificação de situações de risco e amplia a capacidade do Estado de evitar desfechos mais graves.
O texto também prevê aumento de pena em um terço em situações específicas, como quando o crime é cometido na presença da mulher alvo da violência, quando a vítima é criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em casos de descumprimento de medida protetiva de urgência.
A discussão sobre a tipificação ganhou força após um caso recente ocorrido em Itumbiara, em Goiás, onde um homem matou os próprios filhos dentro de casa e, em seguida, tirou a própria vida. De acordo com as investigações, o crime teria sido motivado pela intenção de atingir a mãe das crianças.