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Wellington Freire

Quando o crime vira terrorismo: o novo campo de batalha da geopolítica nas Américas

11 de Março de 2026 | 07h 12
Quando o crime vira terrorismo: o novo campo de batalha da geopolítica nas Américas
Foto: Divulgação/PF

A declaração recente do United States Department of State, segundo a qual facções brasileiras, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), constituem “ameaças à segurança regional”, recoloca no debate internacional uma questão conceitual que se tornou central no século XXI: a progressiva expansão do significado de terrorismo.

Durante grande parte do século XX, terrorismo era entendido como violência política praticada por atores não estatais com objetivo explícito de produzir efeitos psicológicos e políticos amplos, pressionar governos, desestabilizar regimes ou mobilizar populações. Era, em essência, um instrumento político. A própria definição incorporada à legislação brasileira, expressa na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016), preserva essa lógica ao vincular o terrorismo a motivações ideológicas, religiosas ou discriminatórias.

O cenário internacional começou a mudar radicalmente após os atentados de 2001 nos Estados Unidos, conhecidos como Atentados de 11 de Setembro. A partir desse momento, o terrorismo deixou de ser apenas uma categoria jurídica ou acadêmica e passou a integrar o núcleo da doutrina estratégica americana. A chamada “guerra global ao terror” ampliou gradualmente o espectro de ameaças incluídas nessa classificação.

Nesse processo, a fronteira conceitual entre terrorismo e crime organizado começou a se tornar mais difusa. Organizações criminosas transnacionais passaram a ser analisadas não apenas como redes econômicas ilegais, mas como potenciais fatores de desestabilização política, capazes de controlar territórios, influenciar instituições e operar através de múltiplas fronteiras.

Nos Estados Unidos, essa mudança de percepção já havia aparecido no debate sobre os grandes cartéis mexicanos, frequentemente tratados por setores do establishment de segurança como ameaças equivalentes a organizações insurgentes. O raciocínio é simples: quando grupos criminosos possuem capacidade de violência sistemática, domínio territorial e alcance transnacional, sua natureza deixa de ser exclusivamente policial e passa a adquirir dimensão estratégica.

É nesse contexto que surge a discussão atual envolvendo facções brasileiras. O argumento implícito em parte do debate em Washington é que organizações como o PCC evoluíram para estruturas logísticas globais do narcotráfico, conectando rotas na América do Sul, África e Europa. Se essa interpretação prevalecer, o enquadramento dessas redes como ameaça à segurança internacional torna-se politicamente mais plausível  ainda que juridicamente controverso.

A questão central, porém, permanece: terrorismo continua sendo uma categoria jurídica precisa ou tornou-se um instrumento político flexível da geopolítica contemporânea?

Essa pergunta nos leva a uma segunda dimensão do problema: a tradição histórica da política de segurança hemisférica dos Estados Unidos.

Desde o século XIX, a estratégia americana para o continente foi estruturada a partir da Doutrina Monroe, formulada em 1823. Seu princípio fundamental era simples: impedir a presença ou interferência de potências externas nas Américas. Ao longo do tempo, essa doutrina evoluiu para uma concepção mais ampla segundo a qual a estabilidade política do hemisfério ocidental constitui interesse vital de Washington.

Durante a Guerra Fria, essa lógica justificou intervenções diretas ou indiretas em diversos países latino-americanos. Após o colapso da União Soviética, o principal eixo de segurança regional deixou de ser o combate ao comunismo e passou a ser a luta contra o narcotráfico — um processo institucionalizado na chamada Guerra às Drogas dos Estados Unidos.

Programas como o Plano Colômbia demonstraram como o narcotráfico podia ser tratado simultaneamente como problema policial, econômico e militar. O combate às drogas passou a mobilizar forças armadas, inteligência estratégica e cooperação internacional em larga escala.

O debate atual sobre facções brasileiras sugere que essa lógica pode estar entrando em uma nova fase. Ao caracterizar organizações criminosas como ameaças à segurança regional, Washington cria as bases conceituais para ampliar instrumentos de ação  que vão de sanções financeiras e operações de inteligência até eventuais medidas de natureza militar.

Para países da América Latina, essa evolução suscita inevitavelmente preocupações relacionadas à soberania. Se o narcotráfico for definitivamente enquadrado como ameaça estratégica hemisférica, o combate ao crime organizado pode deixar de ser apenas uma questão de segurança interna e passar a integrar o campo da segurança internacional.

Nesse cenário, o que está em jogo não é apenas a classificação jurídica de determinadas organizações criminosas, mas a possível redefinição da arquitetura de segurança nas Américas. Em outras palavras, a pergunta mais relevante talvez não seja se certas facções são terroristas, mas se o terrorismo se transformou, no século XXI, em uma categoria estratégica capaz de reconfigurar a geopolítica do continente.



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