A declaração recente do United
States Department of State, segundo a qual facções brasileiras, como o
Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), constituem
“ameaças à segurança regional”, recoloca no debate internacional uma questão
conceitual que se tornou central no século XXI: a progressiva expansão do
significado de terrorismo.
Durante grande parte do século XX, terrorismo era entendido
como violência política praticada por atores não estatais com objetivo
explícito de produzir efeitos psicológicos e políticos amplos, pressionar
governos, desestabilizar regimes ou mobilizar populações. Era, em essência, um
instrumento político. A própria definição incorporada à legislação brasileira,
expressa na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016), preserva essa lógica ao
vincular o terrorismo a motivações ideológicas, religiosas ou discriminatórias.
O cenário internacional começou a mudar radicalmente após os
atentados de 2001 nos Estados Unidos, conhecidos como Atentados de 11 de
Setembro. A partir desse momento, o terrorismo deixou de ser apenas uma
categoria jurídica ou acadêmica e passou a integrar o núcleo da doutrina
estratégica americana. A chamada “guerra global ao terror” ampliou gradualmente
o espectro de ameaças incluídas nessa classificação.
Nesse processo, a fronteira conceitual entre terrorismo e
crime organizado começou a se tornar mais difusa. Organizações criminosas
transnacionais passaram a ser analisadas não apenas como redes econômicas
ilegais, mas como potenciais fatores de desestabilização política, capazes de
controlar territórios, influenciar instituições e operar através de múltiplas
fronteiras.
Nos Estados Unidos, essa mudança de percepção já havia
aparecido no debate sobre os grandes cartéis mexicanos, frequentemente tratados
por setores do establishment de
segurança como ameaças equivalentes a organizações insurgentes. O raciocínio é
simples: quando grupos criminosos possuem capacidade de violência sistemática,
domínio territorial e alcance transnacional, sua natureza deixa de ser
exclusivamente policial e passa a adquirir dimensão estratégica.
É nesse contexto que surge a discussão atual envolvendo
facções brasileiras. O argumento implícito em parte do debate em Washington é
que organizações como o PCC evoluíram para estruturas logísticas globais do
narcotráfico, conectando rotas na América do Sul, África e Europa. Se essa
interpretação prevalecer, o enquadramento dessas redes como ameaça à segurança
internacional torna-se politicamente mais plausível ainda que juridicamente controverso.
A questão central, porém, permanece: terrorismo continua
sendo uma categoria jurídica precisa ou tornou-se um instrumento político
flexível da geopolítica contemporânea?
Essa pergunta nos leva a uma segunda dimensão do problema: a
tradição histórica da política de segurança hemisférica dos Estados Unidos.
Desde o século XIX, a estratégia americana para o continente
foi estruturada a partir da Doutrina Monroe, formulada em 1823. Seu princípio
fundamental era simples: impedir a presença ou interferência de potências
externas nas Américas. Ao longo do tempo, essa doutrina evoluiu para uma
concepção mais ampla segundo a qual a estabilidade política do hemisfério
ocidental constitui interesse vital de Washington.
Durante a Guerra Fria, essa lógica justificou intervenções
diretas ou indiretas em diversos países latino-americanos. Após o colapso da
União Soviética, o principal eixo de segurança regional deixou de ser o combate
ao comunismo e passou a ser a luta contra o narcotráfico — um processo
institucionalizado na chamada Guerra às Drogas dos Estados Unidos.
Programas como o Plano Colômbia demonstraram como o
narcotráfico podia ser tratado simultaneamente como problema policial,
econômico e militar. O combate às drogas passou a mobilizar forças armadas,
inteligência estratégica e cooperação internacional em larga escala.
O debate atual sobre facções brasileiras sugere que essa
lógica pode estar entrando em uma nova fase. Ao caracterizar organizações criminosas
como ameaças à segurança regional, Washington cria as bases conceituais para
ampliar instrumentos de ação que vão de
sanções financeiras e operações de inteligência até eventuais medidas de
natureza militar.
Para países da América Latina, essa evolução suscita
inevitavelmente preocupações relacionadas à soberania. Se o narcotráfico for
definitivamente enquadrado como ameaça estratégica hemisférica, o combate ao
crime organizado pode deixar de ser apenas uma questão de segurança interna e
passar a integrar o campo da segurança internacional.
Nesse cenário, o que está em jogo não é apenas a
classificação jurídica de determinadas organizações criminosas, mas a possível
redefinição da arquitetura de segurança nas Américas. Em outras palavras, a
pergunta mais relevante talvez não seja se certas facções são terroristas, mas
se o terrorismo se transformou, no século XXI, em uma categoria estratégica
capaz de reconfigurar a geopolítica do continente.