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Câmara Municipal

Câmara Feira promulga lei que garante licença de 3 dias a quem sofre com sintomas graves do fluxo menstrual

04 de Outubro de 2024 | 17h 35
Câmara Feira promulga lei que garante licença de 3 dias a quem sofre com sintomas graves do fluxo menstrual
Foto: Divulgação

As pessoas que trabalham no serviço público municipal e enfrentam sintomas associados ao fluxo menstrual considerados graves, terão direito a uma licença de três dias consecutivos, a cada mês, quando comprovados os problemas de saúde.

A medida está prevista na Lei  Nº 4.234/2024, promulgada, nesta sexta (4), pela Câmara Municipal de Feira de Santana. O dispositivo altera a Lei Complementar 01/1994, que dispõe sobre o Estatuto, Previdência e Sistema de Carreira dos servidores do Município.

A nova legislação pode ser consultada, na íntegra, na edição 1582 do Diário Oficial do Município (DOM). Conforme os dispositivos da Lei  Nº 4.234/2024, a licença será concedida à pessoa que requerer o benefício no período menstrual, mediante apresentação de laudo ou atestado médico.

Para solicitar período superior a três dias consecutivos, será necessária uma inspeção, a ser realizada por junta médica oficial do Município. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido de quem a requereu.

Para a maioria das mulheres, o período menstrual é marcado por sintomas leves ou de média intensidade, como cólicas, indisposição e dor de cabeça.

No entanto, 15% da população feminina enfrenta sintomas graves, destaca a justificativa da proposta. Dentre os males causados pelo período menstrual nessa porcentagem de mulheres, estão: fortes dores abdominais, cólicas uterinas intensas e enxaquecas, que, segundo especialistas, podem vir a “prejudicar a rotina de estudo ou trabalho”.



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