As pessoas que trabalham no serviço público municipal e
enfrentam sintomas associados ao fluxo menstrual considerados graves, terão
direito a uma licença de três dias consecutivos, a cada mês, quando comprovados
os problemas de saúde.
A medida está prevista na Lei Nº 4.234/2024, promulgada,
nesta sexta (4), pela Câmara Municipal de Feira de Santana. O dispositivo altera
a Lei Complementar 01/1994, que dispõe sobre o Estatuto, Previdência e Sistema
de Carreira dos servidores do Município.
A nova legislação pode ser consultada, na íntegra, na edição
1582 do Diário Oficial do Município (DOM). Conforme os dispositivos da
Lei Nº 4.234/2024, a licença será concedida à pessoa que requerer o
benefício no período menstrual, mediante apresentação de laudo ou atestado
médico.
Para solicitar período superior a três dias consecutivos,
será necessária uma inspeção, a ser realizada por junta médica oficial do
Município. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido de
quem a requereu.
Para a maioria das mulheres, o período menstrual é marcado
por sintomas leves ou de média intensidade, como cólicas, indisposição e dor de
cabeça.
No entanto, 15% da população feminina enfrenta sintomas graves, destaca a justificativa da proposta. Dentre os males causados pelo período menstrual nessa porcentagem de mulheres, estão: fortes dores abdominais, cólicas uterinas intensas e enxaquecas, que, segundo especialistas, podem vir a “prejudicar a rotina de estudo ou trabalho”.