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Justiça

Ministro do STF nega pedido de prisão domiciliar a esposa de Binho Galinha, após defesa contestar decisão do STJ

28 de Junho de 2024 | 13h 09
Ministro do STF nega pedido de prisão domiciliar a esposa de Binho Galinha, após defesa contestar decisão do STJ
Foto: Reprodução/Redes sociais

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso impetrado pela defesa de Mayana Cerqueira da Silva, esposa do deputado estadual Kleber Cristian Escolano de Almeida, mais conhecido como Binho Galinha (PRD-BA), com pedido de restabelecimento de prisão domiciliar, após a mesma questionar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o pedido de habeas corpus da ré.

Mayana da Silva foi detida no dia 9 de abril, durante a Operação Hybris, deflagrada pela Polícia Federal (PF), como desdobramento da Operação El Patrón, que investiga crimes de milícia, lavagem de dinheiro do jogo do bicho e agiotagem, em Feira de Santana. O deputado e o filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano, também foram alvos da ação policial, mas se encontram em liberdade.

A mulher de Binho Galinha está sendo acusada de participação em organização criminosa, receptação qualificada, lavagem de capitais, crime contra a economia popular e contravenção penal do jogo do bicho.

Na negativa do pedido, o STJ referendou a decisão proferida pela da Segunda Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

O magistrado, com base na Súmula 691 do STF, afirmou que não compete à Suprema Corte conhecer de recurso impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.

Em seu voto, Zanin destacou, ainda, que a relativização do entendimento sumulado só é admitida pelo STF em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que, segundo ele, não se configurou no processo. “Finalmente, consigno não haver nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder aptos a permitir a superação do óbice acima indicado, especialmente diante dos fundamentos expostos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para denegar a ordem à paciente”, observou. 

O ministro relator reafirmou, também, o entendimento do TJ-BA, que  destacou a “extrema gravidade” das condutas imputadas à ré, em especial dos fatos descobertos pela polícia após à concessão da prisão domiciliar, a exemplo da destruição de provas, do embaraço às investigações, do porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, da posição de comando na organização criminosa armada e da continuação de pagamentos efetivados no bojo de lavagem de capitais.

Além disso, Cristiano Zanin contestou a tese da defesa, que solicitou a prisão domiciliar alegando necessidade por parte da filha da investigada, de 9 anos. “Não evidencia que a presença da Acusada represente proteção e preservação da integridade física e emocional da criança – pois, na verdade, o que exsurge dos autos é a possibilidade de a menor ser exposta a elevado risco, caso conviva com sua genitora, neste contexto de atividades delituosas reiteradas”, escreveu.

O magistrado também observou que o atestado assinado por uma psicóloga e apresentado pelos advogados de defesa de Mayana não faz qualquer menção acerca da necessidade de a criança retornar ao convívio da mãe. "Conforme interação e relato verbal da paciente, foi possível observar sofrimento emocional por experiências vivenciadas com núcleo familiar, bem como por distanciamento de vínculos próximos e mudanças repentinas de rotina com prejuízos significativos", frisou Zanin.

No entendimento do STF, portanto, a menor possui parentes próximos em liberdade, a exemplo do pai e do irmão, além de um tio, que, segundo o atestado médico ajuntado aos autos pela defesa, figura, atualmente, como seu responsável.

 

 

*Com informações do Bahia Notícias



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