O ministro Cristiano Zanin, do
Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso impetrado pela defesa de Mayana
Cerqueira da Silva, esposa do deputado estadual Kleber Cristian Escolano
de Almeida, mais conhecido como Binho Galinha (PRD-BA), com pedido de
restabelecimento de prisão domiciliar, após a mesma questionar a decisão
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o pedido de habeas corpus da ré.
Mayana da Silva foi detida
no dia 9 de abril, durante a Operação Hybris, deflagrada pela Polícia
Federal (PF), como desdobramento da Operação El Patrón, que investiga crimes de
milícia, lavagem de dinheiro do jogo do bicho e agiotagem, em Feira de Santana.
O deputado e o filho, João
Guilherme Cerqueira da Silva Escolano, também foram alvos
da ação policial, mas se encontram em liberdade.
A mulher de Binho Galinha está
sendo acusada de participação em organização criminosa, receptação qualificada,
lavagem de capitais, crime contra a economia popular e contravenção penal do
jogo do bicho.
Na negativa do pedido, o STJ
referendou a decisão proferida pela da Segunda Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O magistrado, com base na Súmula
691 do STF, afirmou que não compete à Suprema Corte conhecer de recurso
impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal
Superior, indefere a liminar.
Em seu voto, Zanin destacou, ainda,
que a relativização do entendimento sumulado só é admitida pelo STF em casos de
flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que, segundo ele, não se configurou
no processo. “Finalmente, consigno não haver nenhuma ilegalidade flagrante ou
abuso de poder aptos a permitir a superação do óbice acima indicado,
especialmente diante dos fundamentos expostos pelo Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia para denegar a ordem à paciente”, observou.
O ministro relator reafirmou,
também, o entendimento do TJ-BA, que destacou a “extrema gravidade” das condutas
imputadas à ré, em especial dos fatos descobertos pela polícia após à concessão
da prisão domiciliar, a exemplo da destruição de provas, do embaraço às
investigações, do porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, da posição de
comando na organização criminosa armada e da continuação de pagamentos
efetivados no bojo de lavagem de capitais.
Além disso, Cristiano Zanin contestou
a tese da defesa, que solicitou a prisão domiciliar alegando necessidade por
parte da filha da investigada, de 9 anos. “Não evidencia que a presença da
Acusada represente proteção e preservação da integridade física e emocional da
criança – pois, na verdade, o que exsurge dos autos é a possibilidade de a
menor ser exposta a elevado risco, caso conviva com sua genitora, neste
contexto de atividades delituosas reiteradas”, escreveu.
O magistrado também observou que o
atestado assinado por uma psicóloga e apresentado pelos advogados de defesa de
Mayana não faz qualquer menção acerca da necessidade de a criança retornar ao convívio
da mãe. "Conforme interação e relato verbal da paciente, foi possível
observar sofrimento emocional por experiências vivenciadas com núcleo familiar,
bem como por distanciamento de vínculos próximos e mudanças repentinas de
rotina com prejuízos significativos", frisou Zanin.
No entendimento do STF, portanto, a
menor possui parentes próximos em liberdade, a exemplo do pai e do irmão, além
de um tio, que, segundo o atestado médico ajuntado aos autos pela defesa,
figura, atualmente, como seu responsável.
*Com informações do Bahia Notícias