Os shoppings centers em atividade no município de Feira de Santana
devem oferecer estacionamento com cobertura que reduza a incidência solar
direta, bem como proteja da chuva os veículos dos clientes. A determinação está
prevista na Lei no 384/2022, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de
Feira de Santana, vereador Fernando Torres (PSD), durante sessão parlamentar
desta terça-feira (1º), e publicada na edição de hoje (2) do Diário Oficial
Eletrônico da Casa da Cidadania.
Conforme o documento, os estabelecimentos têm 60 dias para se
adequar. A iniciativa partiu do vereador Paulão do Caldeirão (PSC) e visa
assegurar aos consumidores o direito à proteção e à prevenção de danos
materiais. Conforme disposto no texto da proposição, tal direito encontra
amparo no Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 627 e 629 do Código
Civil.
Em caso de descumprimento, as penalidades impostas aos
estabelecimentos são advertência e concessão de prazo para regularização de, no
mínimo, 20 dias e, no máximo, de 60 dias corridos. Caso não seja realizada a
regularização no prazo concedido, será aplicada multa de R$ 100 mil e concedido
novo prazo para regularização, de até 30 dias corridos.
Se, havendo nova fiscalização, de ofício ou por
denúncia, for constatado o descumprimento do prazo anteriormente designado,
sendo, nesse caso, hipótese de reincidência, a multa aplicada será de R$ 200
mil ou cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Segundo o teto da Lei, a fiscalização ficará a cargo da
Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana,
tanto de ofício quanto a requerimento ou denúncia realizada.