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Estacionamentos de shoppings centers de FSA deverão dispor de cobertura para veículos; Lei entra em vigor em 60 dias

02 de Março de 2022 | 12h 32
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Estacionamentos de shoppings centers de FSA deverão dispor de cobertura para veículos; Lei entra em vigor em 60 dias
Foto: Divulgação

Os shoppings centers em atividade no município de Feira de Santana devem oferecer estacionamento com cobertura que reduza a incidência solar direta, bem como proteja da chuva os veículos dos clientes. A determinação está prevista na Lei no 384/2022, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, vereador Fernando Torres (PSD), durante sessão parlamentar desta terça-feira (1º), e publicada na edição de hoje (2) do Diário Oficial Eletrônico da Casa da Cidadania.

Conforme o documento, os estabelecimentos têm 60 dias para se adequar. A iniciativa partiu do vereador Paulão do Caldeirão (PSC) e visa assegurar aos consumidores o  direito à proteção e à prevenção de danos materiais. Conforme disposto no texto da proposição, tal direito encontra amparo no Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 627 e 629 do Código Civil.

Em caso de descumprimento, as penalidades impostas aos estabelecimentos são advertência e concessão de prazo para regularização de, no mínimo, 20 dias e, no máximo, de 60 dias corridos. Caso não seja realizada a regularização no prazo concedido, será aplicada multa de R$ 100 mil e concedido novo prazo para regularização, de até 30 dias corridos.

 Se, havendo nova fiscalização, de ofício ou por denúncia, for constatado o descumprimento do prazo anteriormente designado, sendo, nesse caso, hipótese de reincidência, a multa aplicada será de R$ 200 mil ou cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Segundo o teto da Lei, a fiscalização ficará a cargo da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana, tanto de ofício quanto a requerimento ou denúncia realizada.



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