Na sessão legislativa desta quarta-feira (1º), da Casa da Cidadania, foi aprovado, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 108/2018, de autoria do vereador José Carneiro (PSDB), que institui a Semana Municipal do Trânsito e dá outras providências.
O artigo 1° da matéria diz que fica instituída, no Calendário Oficial do Município, a "Semana Municipal de Trânsito", a ser realizada na última semana do mês de março de cada ano, a qual deverá ser iniciada com a realização de uma Sessão Especial na Câmara Municipal de Feira de Santana.
De acordo com o artigo 2°, a Semana Municipal do Trânsito, que englobará diretrizes da Semana Nacional de Trânsito, orientará suas ações para:
“Melhorar as condições do trânsito no município de Feira de Santana através da educação e conscientização da população; conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema; orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres; conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores da educação e segurança no trânsito; estabelecer campanhas esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito; e debater a segurança e o respeito à vida no transporte sobre duas rodas”.
Conforme o artigo 3°, o Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente, através de Decreto, a Comissão Organizadora que ficará encarregada pela coordenação dos eventos educativos alusivos à Semana Municipal do Trânsito podendo convidar:
“Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito; Superintendência Municipal de Trânsito; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Prevenção a Violência; Poder Legislativo; Conselho Municipal de Trânsito; SAMU; Corpo de Bombeiros; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Rodoviária Estadual; Exército; Guarda Municipal; Universidade Estadual de Feira de Santana”.
Segundo o artigo 4°, a Semana Municipal do Trânsito passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
O artigo 5° informa que o Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após á sua publicação.
De acordo com o artigo 6°, a Secretaria Municipal de Transporte e Transito ficará responsável pela fiscalização da presente Lei.
Já o artigo 7° diz que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.