A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na manhã desta terça-feira (12), em segunda discussão e por maioria dos presentes, com voto contrário do Edil Zé Filé (PROS), o Projeto de Lei Complementar de nº 008/2017, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 094, de 08 de abril de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico.
De acordo com o artigo 1º da matéria, fica revogado o inciso XII, do art. 18 da Lei Complementar nº 094/2015.
O artigo 2º diz que fica acrescido ao artigo 18 da Lei Complementar nº 094/2015, o parágrafo único, com a seguinte redação: “As entidades públicas e privadas participantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico deverão, além de indicar os membros titulares, indicar um (1) suplente”.
Segundo o artigo 3º, fica alterado o caput do artigo 28, com a seguinte redação: “Fica instituído o Fundo Orçamentário Contábil, denominado ‘Fundo Municipal de Saneamento Básico — FMSB’, cujos recursos, além de garantir o pagamento de obrigações pecuniárias assumidas por força das Parcerias, Convênios, Contratos e outros instrumentos legais, podem destinar-se a custear os serviços concedidos prestados no Município de Feira de Santana, bem como melhorias no sistema de saneamento básico”.
Conforme o artigo 4º, “fica acrescido ao artigo 28 da Lei Complementar nº 094/2015, o parágrafo único, com a seguinte redação: “O Município transferirá ao FMSB as receitas orçamentárias necessárias para custear os serviços públicos prestados a seu cargo, quando não houver tarifa paga pelos usuários ou esta seja agregada à cobrança de outras receitas”.