O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quarta-feira (20), um decreto atualizando a regulamentação do Marco Civil da Internet. A medida trata dos deveres das plataformas digitais e possibilita a responsabilização das mesmas sobre os conteúdos distribuídos em seus ecossistemas.
O texto também atribui competência à Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD) para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco
Civil da Internet. O decreto, que ainda
será publicado no Diário Oficial da União (DOU), reforça que empresas que
operam no Brasil precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma
proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos
criminosos.
A assinatura ocorreu durante cerimônia realizada no Palácio
do Planalto, em Brasília, para marcar os 100 dias do Pacto Nacional Brasil
Contra o Feminicídio. Na ocasião, Lula também firmou um decreto que visa reforçar a proteção das mulheres no
ambiente digital.
Com as novas regras, o Governo Federal está atualizando uma
regulamentação já existente desde 2016, quando foi publicado o Decreto nº
8.771, que detalhava as obrigações do Marco Civil da Internet.
Em 2025, contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o artigo 19 do Marco Civil da
Internet, que trata da responsabilização das plataformas, parcialmente
inconstitucional, definindo obrigações para provedores de aplicações digitais
que ainda precisavam de detalhamento operacional.
Sendo assim, explicou a Presidência, “o decreto precisou ser
atualizado para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir
diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”.
Novas regras – A
normativa estabelece medidas para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios
enganosos e redes artificiais utilizadas para a disseminação de golpes. Uma das mudanças é a obrigação de
empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual
responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.
Conforme o entendimento firmado pelo STF em relação ao Marco
Civil da Internet, as plataformas
também deverão agir de forma preventiva, a fim de impedir a circulação de postagens
relacionadas a crimes graves, como terrorismo; exploração sexual de crianças e
adolescentes; tráfico de pessoas; incentivo à automutilação; e violência contra
mulheres.
Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por
publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver
falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes.
Para os demais casos, a remoção de publicações pode ocorrer, após
notificação, com espaço para análise pelas empresas; garantia de informação ao
usuário notificante e dono do perfil ou conteúdo; e possibilidade de
contestação da decisão.
A fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação
proativa das empresas caberá à ANPD. O decreto estabelece que a avaliação vai
considerar a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não decisões
isoladas sobre conteúdos específicos. “Importante ressaltar que a ANPD está
submetida à Lei das Agências Reguladoras e possui obrigações de transparência,
prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis”, ressaltou
a Presidência da República.
Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não
estão enquadrados nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos
ilícitos, uma vez que a Constituição Federal preserva o direito ao sigilo das
comunicações.
O decreto resguarda, ainda, o
direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações
religiosas e a liberdade de crença.
*Com informações da Agência Brasil.