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  • Feira de Santana, quarta, 17 de junho de 2026

Política

Prefeitura regulamenta Zona Azul em Feira de Santana e prepara licitação para implantação do sistema

06 de Maio de 2026 | 16h 57
Prefeitura regulamenta Zona Azul em Feira de Santana e prepara licitação para implantação do sistema
Foto: Jorge Magalhães

A Prefeitura de Feira de Santana publicou o Decreto nº 14.489, de 5 de maio de 2026, que regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado de Veículos em vias e logradouros públicos, conhecido como Zona Azul. A medida atualiza normas anteriores, consolida diretrizes e funciona como etapa preparatória para o processo licitatório que deve viabilizar a implantação do sistema no município.

O objetivo da iniciativa é ampliar a rotatividade de veículos, melhorar a fluidez do trânsito e garantir o uso mais equilibrado das vagas, sobretudo em regiões com intensa atividade comercial e de serviços.

Segundo o decreto, a operação poderá ser feita diretamente pela Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) ou por meio de concessão pública, com empresa responsável pela implantação, gestão e manutenção do serviço, mediante licitação.

Entre as principais mudanças está a adoção de tecnologias digitais para controle e fiscalização. O sistema prevê a vinculação do tempo de estacionamento à placa do veículo, o que dispensa, na maioria dos casos, o uso de comprovantes físicos. A fiscalização poderá utilizar recursos como leitura automática de placas (OCR) e dispositivos móveis.

O funcionamento da Zona Azul será de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h. Aos domingos e feriados, o serviço ficará suspenso, podendo haver ajustes em datas específicas. O tempo máximo de permanência em uma mesma vaga será de duas horas, sendo obrigatória a retirada do veículo após esse período.

As tarifas foram fixadas em R$ 2,50 por hora para automóveis e R$ 1,00 para motocicletas, com cobrança proporcional ao tempo de uso e permanência mínima de 30 minutos.

O decreto também estabelece regras para a concessão do serviço, com prazo de até 20 anos, exigência de transparência na arrecadação, manutenção de canais de atendimento ao usuário e adoção de medidas de proteção de dados pessoais.

Entre as diretrizes, estão a reserva de vagas para pessoas idosas e pessoas com deficiência — sem isenção de tarifa —, a proibição de gratuidade, salvo nos casos previstos em lei, e a possibilidade de ampliação ou redução das áreas de Zona Azul conforme estudos técnicos da SMT.

 

  

FONTE: PMFS



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