Mais uma etapa do calendário eleitoral será concluída nesta sexta-feira (3), quando encerra o prazo da janela partidária. Nos últimos 30 dias, políticos com mandato parlamentar puderam mudar de partido, sem o risco de perder seus mandatos.
A mudança só é permitida para quem ocupa cargos obtidos em
eleições proporcionais, como deputados federais, estaduais e distritais. A
Justiça Eleitoral entende que o chamado quociente eleitoral, aplicado a esse
sistema de eleição, valoriza mais a legenda do que a candidatura em si.
O modelo de eleição proporcional contabiliza os votos das
legendas e das federações na divisão das vagas. Isto significa que não é eleito,
necessariamente, quem tem mais votos, pois o resultado depende, também, do
número de votos na legenda.
Estabelecido pela Reforma Eleitoral de
2015, esse modelo se consolidou como uma saída para a troca de
legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual o
mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.
A cada ano eleitoral, a janela
partidária corresponde a um período de 30 dias corridos. Nesse período, parlamentares
possam mudar de partido, sem o risco da perda do mandato. Esse período sempre acontece seis
meses antes do pleito.
Quem troca de partido fora desse período perde o cargo
parlamentar, uma vez que este pertence à legenda. Segundo o TSE, existem
somente duas situações que permitem a mudança de sigla, fora da janela
partidária, sem punição.
Os casos ocorrem quando a legenda se desvia do próprio
programa partidário ou quando ocorre grave discriminação pessoal. Para os
cargos de presidente da República, senadores e governadores, não há janela
partidária. Nesses casos, a eleição é majoritária, ou seja, vence quem obtém
mais votos.
Movimentação no Congresso – Até o início dessa semana, no
Congresso Nacional, o Partido Liberal (PL) foi o que mais ganhou novos deputados, a partir da janela partidária.
Foram sete, ao todo, ficando, então, com 94 parlamentares.
O União Brasil (UB) foi o que mais perdeu: seis parlamentares,
no total. Agora, terá 52 deputados. Outros oito partidos tiveram alterações,
ganhando ou perdendo: Progressistas (PP), Podemos (Pode), Partido Social
Democrático (PSD), Republicanos, Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido
da Social Democracia Brasileira (PSDB), Solidariedade (SD) e o Partido Missão
(Missão).
Desincompatibilização – Outro prazo importante é o da desincompatibilização,
que é quando ocupantes de cargos do
Poder Executivo que querem concorrer a outros cargos devem renunciar ao mandato,
incluindo ministros.
De acordo com a Legislação Eleitoral, ministros de Estado,
governadores e prefeitos que pretendem se eleger para outros cargos, precisam
se afastar da função. Isto no prazo máximo de até seis meses antes da data das
eleições. A data limite é este sábado
(4).
A exigência da chamada desincompatibilização de cargos,
segundo o TSE, serve para impedir que haja abuso de poder econômico ou político
nas eleições, por meio do uso de recursos da Administração Pública, assegurando
a paridade entre os candidatos em disputa.
Datas fundamentais – O calendário eleitoral prossegue, ao longo dos próximos meses. Para os partidos políticos e federações partidárias, a data mais importante, no próximo período, será entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, quando serão realizadas as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República; governador e vice-governador; senador e respectivos suplentes; bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.