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Justiça

Justiça determina a prisão do goleiro Bruno, após descumprimento de condicional

07 de Março de 2026 | 09h 45
Justiça determina a prisão do goleiro Bruno, após descumprimento de condicional
Foto: Renata Caldeira/TJMG

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu, nesta quinta-feira (5), um mandado de prisão, contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. Ele teria descumprido as normas da liberdade condicional.

De acordo com a decisão do juiz Rafael Estrela Nóbrega, Bruno de Souza se ausentou do estado do Rio de Janeiro sem prévia autorização judicial. Em função disso, perdeu o benefício. Agora, o réu condenado por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação do cadáver da ex-namorada Eliza Samudio, mãe do filho dele, deve voltar à prisão, no regime semiaberto.

O magistrado enfatizou que, no último dia 15 de fevereiro, o goleiro viajou para o Acre, a fim de defender a equipe Vasco local, em partida pela Copa do Brasil, no dia 19. O time foi eliminado nos pênaltis.

O juiz explicou que, “no que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”. O magistrado entendeu que Bruno não pode alegar desconhecimento das condições do benefício.

O CRIME – O goleiro Bruno Fernandes foi condenado no ano de 2013, a 23 anos de detenção, pela morte de Eliza Samudio, desaparecida em junho de 2010. A modelo foi assassinada em Minas Gerais, mas o corpo nunca foi encontrado.

O réu condenado obteve progressão de pena para o regime semiaberto em 2019 e estava em liberdade condicional desde janeiro de 2023.

 

 

 

 



 

*Com informações da Agência Brasil.



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