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Justiça

Dino proíbe publicação de novas leis que garantam 'penduricalhos' acima do teto

19 de Fevereiro de 2026 | 16h 09
Dino proíbe publicação de novas leis que garantam 'penduricalhos' acima do teto
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu, em decisão complementar proferida nesta quinta-feira (19), a aplicação de novas leis que garantam pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórios e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional, os chamados “penduricalhos”.

Conforme o magistrado, a determinação vale, inclusive, “para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”. Dino ressaltou que a decisão visa a “esclarecer e complementar” a decisão liminar do último dia 5, quando ele determinou a suspensão de pagamentos realizados sem previsão legal expressa.

A deliberação estende o bloqueio dos pagamentos também ao reconhecimento de supostos direitos retroativos não eram pagos até a data da liminar original. E mantém o prazo de 60 dias para “todos os órgãos publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam”, ou da norma que as legitimam, no caso de ato infralegal.

Instituições federais, estaduais e municipais estão sujeitas à determinação. Na prática, elas deverão publicar e dar publicidade à folha de pagamento detalhada de seus servidores.

Na liminar do último dia 5, Flávio Dino já tinha destacado que, “para quem manuseia dinheiro público”, “não bastam expressões genéricas como: ‘direitos eventuais’; ‘direitos pessoais’; ‘indenizações’; ‘remuneração paradigma’, entre outras constantes de Portais de Transparência”. Estas, desse o ministro, devem ser substituídas por indicações precisas que permitam o controle sobre os gastos públicos.

Teto Constitucional – A determinação ocorre no âmbito de uma ação que contesta o pagamento de verbas a agentes públicos que elevam os vencimentos mensais a patamares superiores ao teto máximo do funcionalismo, atualmente de R$ R$ 46.366,19 (valor que corresponde ao subsídio pago aos ministros do STF).

Na manifestação publicada hoje, Dino e sua assessoria reproduzem argumentos jurídicos segundo os quais a ausência de uma lei nacional sobre o tema, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e poderes autônomos criem gratificações ou indenizações por conta própria.

Agora, o caso segue para o referendo do Plenário do STF, que deve apreciar a questão no próximo dia 25, quando já estava agendada a votação da liminar inicial. “No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, decretou o magistrado.

 

 

 

 


 

*Com informações da Agência Brasil.



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