O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu, em decisão complementar proferida nesta quinta-feira (19), a aplicação de novas leis que garantam pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórios e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional, os chamados “penduricalhos”.
Conforme o magistrado, a determinação vale, inclusive, “para
a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente
autônomos”. Dino ressaltou que a decisão visa a “esclarecer e complementar” a decisão liminar do último dia 5,
quando ele determinou a suspensão de pagamentos realizados sem previsão legal
expressa.
A deliberação estende o bloqueio dos pagamentos também ao
reconhecimento de supostos direitos retroativos não eram pagos até a data da
liminar original. E mantém o prazo de 60 dias para “todos os órgãos publicarem
as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação
específica das leis que as fundamentam”, ou da norma que as legitimam, no caso
de ato infralegal.
Instituições federais, estaduais e municipais estão sujeitas
à determinação. Na prática, elas deverão publicar e dar publicidade à folha de
pagamento detalhada de seus servidores.
Na liminar do último dia 5, Flávio Dino já tinha destacado
que, “para quem manuseia dinheiro público”, “não bastam expressões genéricas
como: ‘direitos eventuais’; ‘direitos pessoais’; ‘indenizações’; ‘remuneração
paradigma’, entre outras constantes de Portais de Transparência”. Estas, desse
o ministro, devem ser substituídas por indicações precisas que permitam o controle
sobre os gastos públicos.
Teto Constitucional – A determinação ocorre no âmbito de
uma ação que contesta o pagamento de verbas a agentes públicos que elevam os
vencimentos mensais a patamares superiores ao teto máximo do funcionalismo,
atualmente de R$ R$ 46.366,19 (valor que corresponde ao subsídio pago aos
ministros do STF).
Na manifestação publicada hoje, Dino e sua assessoria
reproduzem argumentos jurídicos segundo os quais a ausência de uma lei nacional
sobre o tema, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 135/2024, impede
que órgãos e poderes autônomos criem gratificações ou indenizações por conta
própria.
Agora, o caso segue para o referendo do Plenário do STF, que
deve apreciar a questão no próximo dia 25, quando já estava agendada a votação
da liminar inicial. “No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se
a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, quando serão
estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora
complementada”, decretou o magistrado.
*Com informações da
Agência Brasil.