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Sesp multa empresa de Feira de Santana por descarte irregular de resíduos sólidos

05 de Fevereiro de 2026 | 18h 53
Sesp multa empresa de Feira de Santana por descarte irregular de resíduos sólidos
Foto: Divulgação/SESP/PMFS

A Secretaria de Serviços Públicos (Sesp) de Feira de Santana multou, na manhã desta quinta-feira (5), uma delicatessen, por descarte irregular de resíduos sólidos em um terreno localizado na zona Oeste da cidade.

Fiscais do órgão flagraram o momento em que um carroceiro realizava o descarte dos materiais. A ação contou com o apoio de agentes da Guarda Civil Municipal (GCM).

Em conversa, o homem relatou que os resíduos haviam sido gerados pela delicatessen, que está localizada na Avenida Fraga Maia. Reincidente na infração, a empresa, que não teve o nome divulgado, foi multada pela Sesp.

O valor da penalidade, segundo o órgão, varia de R$ 3 mil a R$ 200 mil, conforme a gravidade da infração. Entretanto, conforme prevê a Legislação, a empresa terá um prazo de dez dias para apresentar sua defesa junto à Secretaria de Serviços Públicos.

O titular da Sesp, Justiniano França, informou que os fiscais vinham observando o descarte irregular há alguns dias. “Vimos quando ele chegou com a carga e perguntamos para qual estabelecimento estava prestando o serviço. Ele nos levou à empresa, que foi multada, como prevê a lei”, explicou o gestor.

A empresa do ramo de alimentação, por produzir diariamente mais de 75 quilos de refugo ou 300 litros de resíduos, é responsável, de acordo com a Lei Municipal, pela coleta e destinação final de seus resíduos sólidos. “Entretanto, qualquer organização comercial ou industrial que se enquadre nesse perfil deverá contratar empresa especializada para a prestação desse serviço, devidamente cadastrada na Sesp”, observou o secretário.

De acordo com Justiniano França, o recolhimento e a destinação dos resíduos devem, portanto, ser realizados por uma empresa legalizada, e não por carroceiros.



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