O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (5), a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”, benefícios concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil. A suspensão vale para os Três Poderes da República.
De acordo com a decisão do
magistrado, os Três Poderes têm um prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento
das verbas indenizatórias sem base legal. No entendimento de Dino, há um “fenômeno da multiplicação
anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição Federal.
O ministro cita o pagamento do “auxílio-peru” e do “auxílio-panetone”,
benefícios extras pagos no final do ano, como exemplos de ilegalidade. “Destaco
que, seguramente, tal amplo rol de 'indenizações', gerando supersalários, não
possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem
mesmo nos países mais ricos do planeta”, apontou.
O magistrado deliberou que a suspensão seja cumprida em todo
o país, devendo ser aplicada aos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo
federais e estaduais.
Império dos penduricalhos – Flávio Dino também defendeu que o Congresso Nacional aprove
uma lei para enumerar quais as verbas indenizatórias podem ser admissíveis como
exceção ao teto constitucional, que é equivalente ao salário dos ministros do STF.
Ele ressaltou que, “por este caminho, certamente será mais
eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça
remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para
a eficiência e dignidade do serviço público”.
A suspensão desse tipo de pagamento foi decidida em um
processo no qual Flávio Dino negou o pagamento de auxílio-alimentação
retroativo a um juiz lotado no estado de Minas Gerais.
*Com informações da
Agência Brasil.