Finalmente aprovado, nesta sexta-feira (9), após mais de 25 anos de negociações, o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia (UE) está previsto para ser assinado no próximo dia 17, em Assunção, Paraguai, país que preside, desde dezembro de 2025, o bloco latino-americano.
O Conselho
da União Europeia votou a proposta, ontem, alcançando a ampla maioria dos
países-membros. O tratado
estabelece as bases da maior zona de livre comércio do mundo, envolvendo cerca
de 700 milhões de pessoas.
Apesar de muito
celebrado por governos e setores industriais, o pacto ainda enfrenta
resistência, sobretudo, por parte de agricultores europeus e ambientalistas.
Eles criticam possíveis impactos sobre o clima e a concorrência agrícola.
A implementação do acordo será gradual. Os
efeitos práticos devem ser sentidos ao longo de vários anos. Após a assinatura formal, a aliança ainda
precisará ser aprovada pelo Parlamento Europeu.
Partes que extrapolam a política comercial, como
acordos técnicos, exigirão ratificação nos parlamentos nacionais da União
Europeia, o que pode alongar o cronograma e abrir espaço para disputas.
Os principais pontos do acordo são:
1. Eliminação de tarifas alfandegárias
- Redução gradual de tarifas sobre a maior parte
dos bens e serviços;
- Mercosul: vai zerar tarifas sobre 91% dos bens
europeus em até 15 anos;
- União Europeia: eliminará tarifas sobre 95% dos
bens do Mercosul, em até 12 anos.
2. Ganhos
imediatos para a indústria
- Tarifa zero, desde o início, para diversos
produtos industriais.
Setores beneficiados:
- Máquinas e equipamentos;
- Automóveis e autopeças;
- Produtos químicos;
- Aeronaves e equipamentos de transporte.
3. Acesso ampliado ao mercado europeu
- Empresas do Mercosul ganham preferência em um
mercado de alto poder aquisitivo;
- União Europeia tem PIB estimado em US$ 22
trilhões;
- Comércio tende a ser mais previsível e com
menos barreiras técnicas.
4. Cotas para produtos agrícolas sensíveis
- Produtos como carne bovina, frango, arroz, mel,
açúcar e etanol terão cotas de importação;
- Acima dessas cotas, será cobrada tarifa;
- Cotas crescem ao longo do tempo, com tarifas
reduzidas, ao invés de liberar entrada sem restrições;
- Mecanismo busca evitar impactos abruptos sobre
agricultores europeus;
- Na UE, as cotas equivalem a 3% dos bens ou 5%
do valor importado do Brasil;
- No mercado brasileiro, chegam a 9% dos bens ou
8% do valor.
5. Salvaguardas agrícolas
UE poderá reintroduzir
tarifas temporariamente se:
- Importações crescerem acima de limites
definidos;
- Preços ficarem muito abaixo do mercado europeu;
- Medida vale para cadeias consideradas
sensíveis.
6. Compromissos ambientais obrigatórios
- Produtos beneficiados pelo acordo não poderão
estar ligados a desmatamento ilegal;
- Cláusulas ambientais são vinculantes;
- Possibilidade de suspensão do acordo em caso de
violação do Acordo de Paris.
7. Regras sanitárias continuam rigorosas
- União Europeia não flexibiliza padrões
sanitários e fitossanitários.
- Produtos importados seguirão regras rígidas de
segurança alimentar.
8. Comércio de serviços e investimentos
- Redução de discriminação regulatória a
investidores estrangeiros.
Avanços em setores como:
- Serviços financeiros;
- Telecomunicações;
- Transporte;
- Serviços empresariais.
9. Compras públicas
- Empresas do Mercosul poderão disputar
licitações públicas na União Europeia;
- Regras mais transparentes e previsíveis.
10. Proteção à propriedade intelectual
- Reconhecimento de cerca de 350 indicações
geográficas europeias;
- Regras claras sobre marcas, patentes e direitos
autorais.
11. Pequenas e médias empresas (PMEs)
- Capítulo específico para PMEs;
- Medidas de facilitação aduaneira e acesso à
informação;
- Redução de custos e burocracia para pequenos
exportadores.
12. Impacto para o Brasil
- Potencial de aumento das exportações,
especialmente do agro e da indústria;
- Maior integração a cadeias globais de valor;
- Possível atração de investimentos estrangeiros
no médio e longo prazo.
13. Próximos passos
- Assinatura prevista para 17 de janeiro, no
Paraguai;
- Aprovação pelo Parlamento Europeu;
- Ratificação nos Congressos do Brasil,
Argentina, Paraguai e Uruguai;
- Entrada em vigor apenas após conclusão de todos
os trâmites;
- Acordos que extrapolam política comercial
precisam ser aprovados pelos parlamentos de cada país.
*Com
informações da Agência Brasil.