Tribuna Feirense

  • Facebook
  • Twiiter
  • 55 75 99801 5659
  • Feira de Santana, sbado, 19 de julho de 2025

Justiça

Moraes suspende decretos referentes ao IOF e determina audiência de conciliação

04 de Julho de 2025 | 14h 28
Moraes suspende decretos referentes ao IOF e determina audiência de conciliação
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (4), os efeitos de decretos da Presidência da República e do Congresso Nacional que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). “Concedo a medida cautelar, ad referendum do plenário desta suprema Corte, para suspender os efeitos dos decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, assim como do Decreto Legislativo 176/2025”, escreveu.

Em sua decisão, o magistrado determinou, ainda, a realização de uma audiência de conciliação entre o Governo Federal e o Congresso Nacional. A sessão está marcada para o dia 15 de julho, na Suprema Corte, em Brasília. “Comunique-se ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, para ciência e cumprimento imediato desta decisão, solicitando-lhes informações, no prazo de cinco dias”, deliberou.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também devem participar do encontro. “Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida”, destacou Moraes.

A decisão – O magistrado lembrou às partes da importância da harmonia entre os Poderes da República e, também, da independência entre os mesmos. Citou, ainda, “fortes argumentos que indicam a existência de razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos impugnados”.

Para o ministro, o choque entre o Executivo e o Legislativo contraria a Carta Magna do país. “Esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal, que, mais do que determinar a independência dos poderes, exige a harmonia entre eles, como princípio básico e inafastável de nosso Estado Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a sociedade brasileira”, advertiu Moraes.

A CONTENDA – No fim de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio. O documento integrava medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda (MF) para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal.

No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma Medida Provisória (MP) que aumenta outros tributos. Também em junho, a derrubada do decreto foi pautada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Cerca de duas horas após ter sido derrubado, o decreto também foi rejeitado, em votação simbólica, no plenário do Senado Federal.

Na última terça-feira (1º), a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou uma ação, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de reverter a derrubada do decreto presidencial.

No entendimento de Jorge Messias, ministro da AGU, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi apresentada após uma solicitação feita pelo presidente Lula e com base em estudo técnico e jurídico solicitado ao órgão na semana anterior.

O ministro Alexandre de Moraes foi, então, escolhido relator da ADC protocolada pela AGU, para reconhecer a validade do decreto editado pelo presidente. Moraes vai comandar o caso porque já atua como relator de dois processos que tratam do tema. As ações foram formalizadas pelo Partido Liberal (PL) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Não há data para a decisão final do magistrado.

 

 

 

*Com informações da Agência Brasil.



Justiça LEIA TAMBÉM

Charge da Semana

Charge do Borega

As mais lidas hoje