O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (4), os efeitos de decretos da Presidência da República e do Congresso Nacional que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). “Concedo a medida cautelar, ad referendum do plenário desta suprema Corte, para suspender os efeitos dos decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, assim como do Decreto Legislativo 176/2025”, escreveu.
Em sua decisão, o magistrado determinou, ainda, a realização de uma audiência de conciliação entre o
Governo Federal e o Congresso Nacional. A sessão está marcada para o dia
15 de julho, na Suprema Corte, em Brasília. “Comunique-se ao presidente da
República e ao presidente do Congresso Nacional, para ciência e cumprimento
imediato desta decisão, solicitando-lhes informações, no prazo de cinco dias”,
deliberou.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral
da União (AGU) também devem participar do encontro. “Após a realização da
audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da medida
liminar concedida”, destacou Moraes.
A decisão – O magistrado lembrou às partes da importância
da harmonia entre os Poderes da República e, também, da independência entre os
mesmos. Citou, ainda, “fortes argumentos que indicam a existência de
razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos impugnados”.
Para o ministro, o choque entre o Executivo e o Legislativo
contraria a Carta Magna do país. “Esse indesejável embate entre as medidas do
Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas,
contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal, que, mais do que
determinar a independência dos poderes, exige a harmonia entre eles, como
princípio básico e inafastável de nosso Estado Democrático de Direito em busca
do bem comum para toda a sociedade brasileira”, advertiu Moraes.
A CONTENDA – No fim de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou um decreto que aumentava o IOF para
operações de crédito, de seguros e de câmbio. O documento integrava medidas
elaboradas pelo Ministério da Fazenda (MF) para reforçar as receitas do governo
e atender às metas do arcabouço fiscal.
No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do
IOF, mas editou uma Medida Provisória (MP) que aumenta outros tributos. Também
em junho, a derrubada do decreto foi
pautada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Cerca de
duas horas após ter sido derrubado, o
decreto também foi rejeitado, em votação simbólica, no plenário do
Senado Federal.
Na última terça-feira (1º), a Advocacia-Geral da União
(AGU) protocolou uma ação, junto
ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de reverter a
derrubada do decreto presidencial.
No entendimento de Jorge Messias, ministro da AGU, a Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi apresentada após uma solicitação
feita pelo presidente Lula e com base em estudo técnico e jurídico solicitado
ao órgão na semana anterior.
O ministro Alexandre de Moraes foi,
então, escolhido relator da
ADC protocolada pela AGU, para reconhecer a validade do decreto editado pelo
presidente. Moraes vai comandar o caso porque já atua como relator de dois
processos que tratam do tema. As ações foram formalizadas pelo Partido Liberal
(PL) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Não há data para a decisão final
do magistrado.
*Com informações da
Agência Brasil.