A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, na manhã desta terça-feira (1º), uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de reverter a derrubada do decreto elaborado pelo Governo Federal que aumenta alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Jorge Messias, ministro responsável pelo órgão, enfatizou,
durante coletiva de imprensa, que informou que a ação declaratória de
constitucionalidade foi apresentada, após solicitação feita pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e com base em estudo técnico e jurídico
solicitado na semana passada.
De acordo com o gestor, a conclusão
da AGU é que o decreto é constitucional e válido, não podendo, portanto, ter sido
objeto de decreto legislativo de sustação. “A avaliação técnica dos nossos advogados foi de que a
medida adotada pelo Congresso acabou por violar o princípio da separação de
poderes”, explicou, ressaltando que "todo esforço do governo é para que
possamos retomar a normalidade institucional".
Entenda – O decreto fazia parte de medidas
elaboradas pelo Ministério da Fazenda (MF) para reforçar as receitas do governo
e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula
editou decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de
câmbio.
A decisão de pautar a derrubada do
decreto do IOF foi anunciada, horas antes da votação, pelo presidente da Câmara
dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), em postagem nas redes sociais.
Conforme o parlamentar, a maioria
da Casa Legislativa não concorda com elevação de alíquotas do IOF como saída
para cumprir o arcabouço fiscal e tem cobrado o corte de despesas primárias.
O governo, por sua vez, alega que a medida é necessária para
evitar mais cortes em políticas sociais e maiores contingenciamentos, que podem
vir a afetar o funcionamento da máquina pública.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, lembrou que as regras
do decreto do IOF corrigiam injustiças tributárias de setores que não pagam
imposto sobre a renda.
Entre as medidas propostas estão o
aumento na taxação das apostas eletrônicas, as chamadas bets, de 12%
para 18%; das fintechs, de 9% para 15% a alíquota da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), igualando-se aos bancos tradicionais; a taxação
das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio
(LCA), títulos que, hoje, são isentos de Imposto de Renda.
Antes mesmo da derrubada do decreto, o governo editou, no
início de junho, uma Medida Provisória (MP) com aumento de tributos para bets
(empresas de apostas) e investimentos isentos. A ideia era atender uma pressão
do próprio Congresso Nacional.
A MP também previa o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos
obrigatórios, este ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, mas o
decreto foi derrubado da mesma forma, pelo Poder Legislativo.
*Com informações da Agência Brasil.