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Justiça

Maioria do STF vota a favor da responsabilização das redes sociais

12 de Junho de 2025 | 12h 25
Maioria do STF vota a favor da responsabilização das redes sociais
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A votação aconteceu nesta quarta-feira (11).

No início da noite de ontem, o placar da votação era de seis votos a um para que as plataformas sejam responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral; discursos de ódio (racismo e homofobia); incitação de crimes contra autoridades; e transmissão de lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes. 

Após a formação da maioria, o julgamento foi suspenso, com a finalidade de ser retomado nesta quinta-feira (12), ocasião em que os demais magistrados que compõem a Suprema Corte votarão a tese jurídica que vai definir as regras para aplicação da decisão.

O STF julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da ferramenta no Brasil.

O dispositivo estabelece, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo. 

Votos – Na sessão de ontem, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é "ultrapassado" e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão.

Para ele, o "modelo de irresponsabilidade das plataformas" não pode ser mantido. "A retórica corporativa tem instrumentalizado a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio, mantendo o status quo, no qual decisões com impactos profundos sobre a democracia são tomadas de forma opaca e sem prestação de contas", afirmou. 

O ministro Cristiano Zanin, por sua vez, votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais, além de impor aos usuários o ônus de acionar o Judiciário, em caso de postagens ofensivas e ilegais. "Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes", declarou.

Nas sessões anteriores, os  ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso, presidente do STF, entende que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra, como é o caso de calúnia, difamação e injúria.

Nos demais casos, a notificação extrajudicial é, para ele, suficiente para a remoção de conteúdo. No entanto, acredita que cabe às redes o dever de cuidado para avaliar se as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Casos julgados – O STF julga dois casos concretos envolvendo o Marco Civil da Internet e que chegaram à Suprema Corte mediante recursos. Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. Este foi protocolado pelo Google.

 

 

 


*Com informações da Agência Brasil.



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