O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A votação aconteceu nesta quarta-feira (11).
No inÃcio da noite de ontem, o
placar da votação era de seis votos a um para que as plataformas sejam
responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilÃcitos, como postagens antidemocráticas e
contra o sistema eleitoral; discursos de ódio (racismo e homofobia); incitação
de crimes contra autoridades; e transmissão de lives que induzem ao suicÃdio e à automutilação de crianças e
adolescentes.
Após a formação da maioria, o julgamento foi suspenso, com a finalidade de ser retomado nesta
quinta-feira (12), ocasião em que os demais magistrados que compõem a
Suprema Corte votarão a tese jurÃdica que vai definir as regras para aplicação
da decisão.
O STF julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei
12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da ferramenta
no Brasil.
O dispositivo estabelece, "com o intuito de assegurar a
liberdade de expressão e impedir a censura", que as plataformas só podem
ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial,
não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Votos – Na sessão de ontem, o ministro Gilmar Mendes considerou que
o Artigo 19 é "ultrapassado" e que a regulamentação das
redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão.
Para ele, o "modelo de irresponsabilidade das
plataformas" não pode ser mantido. "A retórica corporativa tem
instrumentalizado a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio,
mantendo o status quo, no qual
decisões com impactos profundos sobre a democracia são tomadas de forma opaca e
sem prestação de contas", afirmou.
O ministro Cristiano Zanin, por sua
vez, votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não
é adequado para proteger os direitos fundamentais, além de impor aos usuários o ônus de acionar o
Judiciário, em caso de postagens ofensivas e ilegais. "Essa liberdade de
expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a
incolumidade fÃsica das pessoas, inclusive crianças e adolescentes", declarou.
Nas sessões anteriores, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a
exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou
seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
LuÃs Roberto Barroso, presidente do
STF, entende que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de
postagens de crimes contra a honra, como é o caso de calúnia, difamação e injúria.
Nos demais casos, a notificação extrajudicial é, para ele,
suficiente para a remoção de conteúdo. No entanto, acredita que cabe às redes o
dever de cuidado para avaliar se as mensagens estão em desacordo com as
polÃticas de publicação.
O único voto divergente foi
proferido pelo ministro André Mendonça, que votou pela manutenção das atuais regras que
impedem a responsabilização direta das redes.
Casos
julgados – O STF julga dois
casos concretos envolvendo o Marco Civil da Internet e que chegaram à Suprema Corte
mediante recursos. Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal
julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para
responsabilização dos provedores por atos ilÃcitos.
O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão
judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil
falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se
uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos
e retirá-los do ar sem intervenção judicial. Este foi protocolado pelo Google.
*Com informações da Agência Brasil.