Tribuna Feirense

  • Facebook
  • Twiiter
  • (75) 9707-1234
  • Feira de Santana, segunda, 15 de junho de 2026

Justiça

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

11 de Junho de 2025 | 09h 32
STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na manhã desta quarta-feira (11), o julgamento que vai definir se plataformas que operam as redes sociais podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por usuários.

A apreciação da ação penal foi suspensa, na semana passada, após o ministro André Mendonça proferir voto contra a responsabilização direta das empresas.

A Suprema Corte julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), normativa que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelece, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Mendonça foi o primeiro a votar de forma divergente sobre a questão. Para o magistrado, o artigo 19 não representa imunidade para as plataformas, que têm a condição de intermediárias das mensagens.

No entendimento dele, de modo geral, os usuários que fazem postagens ilegais é que devem ser responsabilizadas. “Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que, posteriormente, venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento" afirmou.

Já os ministros e Luiz Fux e Dias Toffoli votaram pela permissão da exclusão de determinadas postagens ilegais mediante notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirma que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria.

Nos demais casos, ele entende que a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo. No entanto, cabe às redes o cuidado de avaliar as mensagens que estão em desacordo com as políticas de publicação. 

Casos julgados – A Suprema Corte julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram ao tribunal por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma, por danos morais, pela criação de perfil falso de um usuário.

No caso relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

 

 

 

*Com informações da Agência Brasil.



Justiça LEIA TAMBÉM

Charge da Semana

charge

As mais lidas hoje