O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na manhã desta quarta-feira (11), o julgamento que vai definir se plataformas que operam as redes sociais podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por usuários.
A apreciação da ação penal foi
suspensa, na semana passada, após o ministro André Mendonça proferir
voto contra a responsabilização direta das empresas.
A Suprema Corte julga a constitucionalidade do artigo 19
do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014),
normativa que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no
Brasil.
O dispositivo estabelece, "com
o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", que as
plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se,
após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Mendonça foi o primeiro a votar de forma divergente sobre a
questão. Para o magistrado, o artigo 19 não representa imunidade para as
plataformas, que têm a condição de intermediárias das mensagens.
No entendimento dele, de modo geral, os usuários que fazem
postagens ilegais é que devem ser responsabilizadas. “Excetuados os casos
autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas
diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda
que, posteriormente, venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção,
incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de
pensamento" afirmou.
Já os ministros e Luiz Fux e Dias Toffoli votaram pela
permissão da exclusão de determinadas postagens ilegais mediante notificações
extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
O presidente do STF, Luís Roberto
Barroso, afirma que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de
postagens de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria.
Nos demais casos, ele entende que a notificação extrajudicial
é suficiente para a remoção de conteúdo. No entanto, cabe às redes o
cuidado de avaliar as mensagens que estão em desacordo com as políticas de
publicação.
Casos julgados – A Suprema
Corte julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que
chegaram ao tribunal por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga
a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos
provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para
derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma, por danos morais, pela
criação de perfil falso de um usuário.
No caso relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma
empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos
ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi
protocolado pelo Google.
*Com informações da Agência
Brasil.