A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira (4) o desbloqueio dos recursos provenientes dos precatórios do Fundef destinados ao município de Feira de Santana, na Bahia. A decisão foi proferida pelo juiz Herley da Luz Brasil, que considerou cumprida a condição imposta para a liberação dos valores: a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Prefeitura e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
O TAC, que define os critérios para aplicação dos recursos, já havia sido homologado pelo Conselho Superior do MP-BA. O bloqueio anterior havia sido adotado como medida cautelar, diante de questionamentos sobre a correta destinação dos valores.
Na decisão, o magistrado ressaltou que manter o bloqueio seria desproporcional, principalmente diante da inexistência de efeito suspensivo nos recursos judiciais apresentados. Ele também apontou que a continuidade da retenção poderia causar prejuízos ao município e aos beneficiários dos recursos.
O juiz ainda indeferiu um pedido apresentado pela APLB Sindicato, que buscava a complementação dos valores da execução. Segundo a decisão, o sindicato não possui legitimidade para promover a execução de verbas do Fundef contra a União, tampouco apresentou os requisitos necessários para uma nova ação.
Em paralelo, o juiz autorizou a entrada do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindesp) no processo como assistente simples. A APLB foi intimada a se manifestar sobre argumentos apresentados pelo Sindesp, incluindo uma lista de professores credores e uma moção anexada aos autos.
A decisão já foi comunicada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que deve registrar o desbloqueio dos valores, permitindo à Prefeitura utilizar os recursos conforme o acordo firmado.
Com informações do Acorda Cidade.