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Justiça

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

04 de Junho de 2025 | 09h 34
STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na tarde desta quarta-feira (4), o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados pelos usuários.

A apreciação do caso foi suspensa em dezembro de 2024, após um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. Com isto, o processo foi devolvido para julgamento. Na sessão de hoje, o magistrado será o primeiro a apresentar sua manifestação.

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Segundo o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Votos – Até o momento, três votos sobre a matéria foram proferidos. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para ele, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.

Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos. No entanto, Barroso entende que a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, como acontece atualmente. 

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas em maior extensão. Para os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo e outras ações de natureza delituosa.

Entenda – O plenário da Suprema Corte julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Outro lado – Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre hoje. Eles sustentaram que as redes socias já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial. Também alegaram que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

 



 

*Com informações da Agência Brasil.



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