O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na tarde desta quarta-feira (4), o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados pelos usuários.
A apreciação do caso foi suspensa em dezembro de 2024, após
um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. Com isto, o processo foi
devolvido para julgamento. Na sessão de hoje, o magistrado será o primeiro a
apresentar sua manifestação.
A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Segundo o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Votos – Até o momento,
três votos sobre a matéria foram proferidos. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso,
votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para ele, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo
pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à
democracia.
Pela proposta, a medida deve ser
tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos. No entanto, Barroso
entende que a remoção de
postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após
decisão judicial, como acontece atualmente.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor
da responsabilização das plataformas, mas em maior extensão. Para os ministros,
as plataformas devem retirar, após
notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com
ataques à democracia, incitação à violência, racismo e outras ações de natureza
delituosa.
Entenda – O plenário da Suprema Corte julga
dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil
da Internet. Na ação relatada pelo
ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige
ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.
O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão
judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil
falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro
Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na
internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção
judicial. O recurso foi
protocolado pelo Google.
Outro lado – Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre hoje. Eles sustentaram que as redes socias já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial. Também alegaram que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
*Com informações da Agência Brasil.