O Governo Federal apresentará, ao Congresso Nacional, um Projeto de Lei (PL) que aumenta, em até 50%, as penas impostas ao crime de receptação de celulares, dispositivos eletrônicos, cabos, fios e outros itens frutos de roubo
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que enviou o texto ao presidente da Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o objetivo é coibir, com maior rigor, pessoas ou quadrilhas que se beneficiam de produtos oriundos do crime.
O PL também cria um novo tipo
penal, o furto qualificado, quando o crime é cometido por encomenda, para fins
comerciais. Além disso, vai equiparar a prática de comercialização irregular de
sinal de televisão por assinatura, conhecida como "gatonet" ou
"TV box" à receptação qualificada.
O MJSP enfatiza que se o projeto for aprovado, passará a ser
crime grave furtar algo para vender, especialmente se for feito como parte de
um negócio, seja legal ou ilegal. "O objetivo é desmantelar
quadrilhas que vivem desse tipo de crime. A venda de produtos roubados –
incluindo serviços ilegais, como os chamados 'gatonet' e os aparelhos 'TV box'
piratas – também será enquadrada como crime grave”, diz a pasta.
Conforme a proposição, "também incorrerá nesse crime
quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, tiver em depósito,
desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ofertar, prestar, ou de
qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, bem relacionado ao
aludido serviço".
Novas penas – No caso de receptação para atividade
comercial ou industrial de aparelhos telefônicos, cabos e outros equipamentos
referentes a serviços de telecomunicações, a pena mínima pode passar de três
anos de reclusão para quatro anos ou quatro anos e meio (aumento de 50%). Já a
máxima pode aumentar de 8 para 10 anos e 6 meses (aumento de 30%) ou 12 anos
(aumento de 50%).
A punição para quem compra, vende
ou transporta produtos roubados será aumentada, sobretudo, se os itens forem celulares ou
dispositivos que armazenam dados pessoais; cabos e equipamentos de energia e
telecomunicações; mercadorias em transporte ou envio postal; ou medicamentos,
combustíveis, fertilizantes, minérios, cigarros, armas ou veículos.
O PL também abrange a receptação
entre familiares. Atualmente,
quem compra um item roubado de um parente pode não ser punido. Mas se a mudança,
for aprovada, essa brecha será fechada.
A comercialização de “gatonet” ou “TV Box” será equiparada à
receptação qualificada, para combater o desvio ilegal de sinais audiovisuais e
a concorrência desleal. A jurisprudência atual não permite enquadrar essa
conduta no crime de furto de energia elétrica, justificando a necessidade de tipificação
específica.
A utilização de produtos não homologados, como os
equipamentos de telecomunicação piratas, tem sido alvo de fiscalização da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que, desde 2023, retirou mais de
1,6 milhão de itens irregulares do mercado, avaliados em R$ 253 milhões.
*Com informações da Agência
Brasil.