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Justiça

Governo Federal apresentará Projeto de Lei que propõe maior pena para receptação de celulares roubados

29 de Março de 2025 | 12h 44
Governo Federal apresentará Projeto de Lei que propõe maior pena para receptação de celulares roubados
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Governo Federal apresentará, ao Congresso Nacional, um Projeto de Lei (PL) que aumenta, em até 50%, as penas impostas ao crime de receptação de celulares, dispositivos eletrônicos, cabos, fios e outros itens frutos de roubo

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que enviou o texto ao presidente da Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o objetivo é coibir, com maior rigor, pessoas ou quadrilhas que se beneficiam de produtos oriundos do crime.

O PL também cria um novo tipo penal, o furto qualificado, quando o crime é cometido por encomenda, para fins comerciais. Além disso, vai equiparar a prática de comercialização irregular de sinal de televisão por assinatura, conhecida como "gatonet" ou "TV box" à receptação qualificada.

O MJSP enfatiza que se o projeto for aprovado, passará a ser crime grave furtar algo para vender, especialmente se for feito como parte de um negócio, seja legal ou ilegal. "O objetivo é desmantelar quadrilhas que vivem desse tipo de crime. A venda de produtos roubados – incluindo serviços ilegais, como os chamados 'gatonet' e os aparelhos 'TV box' piratas – também será enquadrada como crime grave”, diz a pasta.

Conforme a proposição, "também incorrerá nesse crime quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, tiver em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ofertar, prestar, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, bem relacionado ao aludido serviço".

Novas penas – No caso de receptação para atividade comercial ou industrial de aparelhos telefônicos, cabos e outros equipamentos referentes a serviços de telecomunicações, a pena mínima pode passar de três anos de reclusão para quatro anos ou quatro anos e meio (aumento de 50%). Já a máxima pode aumentar de 8 para 10 anos e 6 meses (aumento de 30%) ou 12 anos (aumento de 50%).

A punição para quem compra, vende ou transporta produtos roubados será aumentada, sobretudo, se os itens forem celulares ou dispositivos que armazenam dados pessoais; cabos e equipamentos de energia e telecomunicações; mercadorias em transporte ou envio postal; ou medicamentos, combustíveis, fertilizantes, minérios, cigarros, armas ou veículos.

O PL também abrange a receptação entre familiares. Atualmente, quem compra um item roubado de um parente pode não ser punido. Mas se a mudança, for aprovada, essa brecha será fechada.

A comercialização de “gatonet” ou “TV Box” será equiparada à receptação qualificada, para combater o desvio ilegal de sinais audiovisuais e a concorrência desleal. A jurisprudência atual não permite enquadrar essa conduta no crime de furto de energia elétrica, justificando a necessidade de tipificação específica.

A utilização de produtos não homologados, como os equipamentos de telecomunicação piratas, tem sido alvo de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que, desde 2023, retirou mais de 1,6 milhão de itens irregulares do mercado, avaliados em R$ 253 milhões.

 

 

 

*Com informações da Agência Brasil.



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