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Justiça

Moraes concede prisão domiciliar à mulher que pichou estátua no STF

29 de Março de 2025 | 12h 30
Moraes concede prisão domiciliar à mulher que pichou estátua no STF
Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta sexta-feira (28), o benefício da prisão domiciliar à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Conforme os autos do processo, ela pichou a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça.

Com a decisão, a acusada deixará a cadeia, onde cumpre pena em regime fechado. A prisão domiciliar será em Paulínia, no estado de São Paulo, onde fica a sua residência. Débora dos Santos estará, a partir de então, obrigada a usar tornozeleira eletrônica.

A mulher também não poderá usar redes sociais nem ter contato com outros investigados. As proibições incluem, ainda, a concessão de entrevistas à imprensa, blogs e podcasts nacionais ou internacionais, sem prévia autorização do STF.

Se descumprir qualquer uma das determinações da Suprema Corte, a ré voltará para o presídio. A decisão do ministro foi motivada por um pedido de liberdade feito, esta semana, pela defesa da acusada. Ela está presa desde março de 2023.

Pouco antes de Alexandre de Moraes deliberar o relaxamento da pena de privação total da liberdade, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária à soltura da acusada, em parecer enviado ao STF.

No entanto, o órgão defendeu que a prisão preventiva da cabeleireira poderia ser substituída pela prisão domiciliar, uma vez que a mesma tem dois filhos menores de idade. Isto porque a legislação penal resguarda esse direito, nestas circunstâncias. Débora Rodrigues dos Santos é mãe de dois meninos, um de 10 anos e outro de 12 anos.

Julgamento – O julgamento da ré decidirá se ela será ou não condenada. O STF deu início à apreciação do caso na semana passada, mas o juízo foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Antes de o julgamento ser suspenso, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão, em regime fechado. Para definir o tempo da pena, o magistrado somou as punições de cinco crimes denunciados pela PGR.

Com isso, a penalidade ficou na média das demais condenações dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) acusados de participação nos ataques antidemocráticos contra as sedes dos Três Poderes da República. As penas variam entre 14 e 17 anos.

Conforme o voto pela condenação, os investigados pelos atos golpistas cometeram crimes multitudinários, isto é, de autoria coletiva. Assim, respondem, conjuntamente, por cinco delitos considerados graves, uma vez que foram cometidos contra o Estado Democrático de Direito e as instituições que o salvaguardam.

Soma das condenações – Para chegar à pena de 14 anos, o ministro levou em consideração as penalidades imputadas por cada crime cometido:

 

- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);

- Golpe de Estado: (5 anos);

- Associação criminosa armada (1 anos e 6 meses);

Dano qualificado: (1 ano e 6 meses);

Deterioração do patrimônio tombado (1 ano e 6 meses);

 

Além disso, os réus condenados a mais de oito anos de reclusão estarão obrigados a iniciar o cumprimento da sentença em regime fechado. Todos os condenados pelo 8 de janeiro terão, ainda, que pagar uma indenização de 30 milhões, solidariamente, pelos danos causados com a depredação.

No ano passado, em depoimento prestado ao Supremo Tribunal Federal, Débora Rodrigues declarou que se arrepende de ter participado dos atos antidemocráticos e, também, de ter pichado a estátua.

 

 

 

*Com informações da Agência Brasil.



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