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Justiça

STF decide, nesta quarta-feira (26), se Bolsonaro e aliados viram réus, por tentativa de golpe

26 de Março de 2025 | 09h 54
STF decide, nesta quarta-feira (26), se Bolsonaro e aliados viram réus, por tentativa de golpe
Foto: Fellipe Sampaio/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, nesta quarta-feira (26), se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete acusados de tramar um golpe de Estado se tornarão réus. A sessão deve começou às 9h30.

O colegiado entrou no segundo dia do julgamento do recebimento da denúncia apresentada, em fevereiro, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra oito dos 34 acusados de integrar uma organização criminosa cujo objetivo era abolir, de forma violenta, o Estado Democrático de Direito e manter Bolsonaro no poder. Segundo a Polícia Federal (PF) e a PGR, o grupo atuou entre 2021 e o início de 2023.

A sessão começa com o voto do relator, Alexandre de Moraes. Em seguida, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin proferem suas decisões. Caso a maioria dos magistrados vote pela aceitação da denúncia da PGR, Bolsonaro e os outros sete acusados passarão à condição de réus.

Com isso, eles passarão a responder a uma ação penal no STF, por cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado.

Com a eventual abertura do processo criminal, os advogados poderão indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovar as teses de defesa.

Após o fim da fase de instrução do processo, o julgamento será marcado. Os ministros da Suprema Corte, então, decidirão se o ex-presidente e os demais investigados serão condenados à prisão ou absolvidos. Não há, ainda, uma data definida para o julgamento. Em caso de condenação, somadas, as penas podem chegar a 30 anos de prisão.

Acusados A denúncia julgada pela Primeira Turma do STF trata do chamado “núcleo crucial” do golpe, que é composto por Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Walter Braga Netto, general do Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022; General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa; e Mauro Cesar Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator, no processo.

Acusação De acordo com a acusação da PGR, Bolsonaro tinha total conhecimento do plano golpista intitulado Punhal Verde Amarelo, que continha o planejamento e a execução de ações para assassinar o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vencedor da corrida eleitoral de 2022; o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSDB); e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

O órgão também afirma, de forma categórica, que o ex-presidente sabia da minuta do decreto por meio do qual pretendia executar um golpe de Estado e sequestrar os poderes centrais do país. Durante a investigação, o documento ficou conhecido como "minuta do golpe".

Primeiro dia – Ontem (25), durante o primeiro dia do julgamento, os advogados de Bolsonaro e seus aliados rebateram a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República. Paulo Gonet, no entanto, reforçou as acusações de tentativa de golpe de Estado contra os acusados.

Bolsonaro apareceu de surpresa no STF e acompanhou, presencialmente, a sessão. Apesar de não existir qualquer impedimento, a presença de investigados nos julgamentos da Suprema Corte não é comum.

Os magistrados que compõem a Primeira Turma do STF rejeitaram diversas questões preliminares, como a anulação da delação premiada de Mauro Cid.

O colegiado também negou o impedimento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso; o reconhecimento da competência do plenário, e não da turma, para julgar a denúncia; e as alegações de cerceamento impetradas pela defesa dos investigados.

 

 

 

*Com informações da Agência Brasil.



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