A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nesta quarta-feira (19), a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e seus dois filhos.
Os três são acusados de suposta prática de organização
criminosa e lavagem de dinheiro. Eles foram indiciados no âmbito da Operação Faroeste,
deflagrada, em novembro de 2019, pela Polícia Federal (PF), para investigar um
esquema de venda de sentenças em favor da grilagem de terras no Oeste da Bahia.
A denúncia também envolve um advogado colaborador das
investigações. No entanto, no caso deste jurista, que não teve o nome
divulgado, a mesma não foi aceita, por falta de descrição adequada das
condutas.
Lígia Maria Lima e os filhos, todavia, se tornaram réus, na ação
penal, a partir do recebimento da denúncia. Os advogados da magistrada e de
seus filhos alegam que os fatos narrados pelo MPF não configuram crime e que
não haveria elementos de prova capazes de evidenciar a prática dos delitos
apontados.
Além disso, a defesa afirma que a denúncia estaria baseada,
apenas, na palavra do colaborador do caso. Na opinião do ministro Og Fernandes,
relator do processo, ainda que sejam desnecessárias provas contundentes de
autoria e materialidade delitivas para a abertura da ação penal, "não se
admite a instauração de processos temerários, exigindo-se que a denúncia esteja
acompanhada de lastro probatório mínimo".
A desembargadora também é suspeita de interferir nas investigações da Operação Faroeste. Conforme
relatório do MPF, após a deflagração da ação policial, a magistrada passou a
adotar “comportamentos ostensivos de destruição de evidências que possam
incriminá-la, chegando, até mesmo, a intimidar seus próprios servidores”.