O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (14), o julgamento que trata da revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise do caso tem início às 11h, no plenário virtual da Corte.
Os ministros julgarão recurso para esclarecer a decisão, que,
em março de 2024, derrubou a tese favorável à revisão dos benefícios. Na
ocasião, o STF reviu o próprio entendimento, que autorizou a revisão da vida
toda de aposentadorias.
Por 7 votos a 4, os ministros haviam deliberado que os
aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para
recálculo do benefício. Hoje, os magistrados julgam o recurso impetrado pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), uma das entidades
que integram o processo.
A entidade argumenta que a Suprema Corte mudou seu próprio
entendimento sobre a questão. Em função disso, pede a exclusão da proibição dos
aposentados que entraram com ações revisionais na Justiça até 21 de março de
2024, data na qual o STF fixou que a revisão da vida toda não tem
validade.
A mudança de posicionamento se deveu ao fato de os ministros terem
julgado as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário
no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.
Ao julgarem constitucionais as regras previdenciárias de
1999, a maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal entendeu que a regra de
transição é obrigatória, não podendo ser opcional aos aposentados, conforme o
cálculo mais benéfico.
A deliberação virtual que começa hoje vai até o dia 21 deste
mês.
AGU – A Advocacia-Geral da União (AGU), em parecer enviado à Suprema Corte, defendeu
a rejeição do recurso, por avaliar que não há ilegalidade na decisão.
Para o órgão, o recurso busca reverter a decisão do STF, que
impede a revisão dos benefícios, medida que não pode ser realizada por meio dos
embargos de declaração. "Vale rememorar que os dados contábeis
apresentados registram informações prestadas por órgãos técnicos do Governo Federal,
em especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por secretarias
especiais dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social acerca
do expressivo impacto financeiro nos cofres públicos e, ainda, do impacto
administrativo-operacional que decorreriam do eventual acolhimento da pretensão
da embargante", justificou a AGU.
Entenda – Em 2022, quando o STF tinha outra composição plenária,
foi reconhecida a revisão da vida toda. Além disso, foi permitido que
aposentados que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do
benefício, com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
O Supremo, na época, reconheceu que o beneficiário pode optar
pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado
avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
De acordo com o entendimento, a regra de transição feita pela
Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a
julho de 1994, momento em que o Plano Real foi implantado, poderia ser afastada,
se desvantajosa ao segurado.
Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias
realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios.
Em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição
excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real, essas contribuições
pararam de ser consideradas.
*Com informações da Agência
Brasil.