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Justiça

STF volta a julgar revisão da vida toda do INSS

14 de Fevereiro de 2025 | 08h 00
STF volta a julgar revisão da vida toda do INSS
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (14), o julgamento que trata da revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise do caso tem início às 11h, no plenário virtual da Corte.

Os ministros julgarão recurso para esclarecer a decisão, que, em março de 2024, derrubou a tese favorável à revisão dos benefícios. Na ocasião, o STF reviu o próprio entendimento, que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias.

Por 7 votos a 4, os ministros haviam deliberado que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício. Hoje, os magistrados julgam o recurso impetrado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), uma das entidades que integram o processo.

A entidade argumenta que a Suprema Corte mudou seu próprio entendimento sobre a questão. Em função disso, pede a exclusão da proibição dos aposentados que entraram com ações revisionais na Justiça até 21 de março de 2024, data na qual o STF fixou que a revisão da vida toda não tem validade. 

A mudança de posicionamento se deveu ao fato de os ministros terem julgado as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal entendeu que a regra de transição é obrigatória, não podendo ser opcional aos aposentados, conforme o cálculo mais benéfico.

A deliberação virtual que começa hoje vai até o dia 21 deste mês.

AGU – A Advocacia-Geral da União (AGU), em parecer enviado à Suprema Corte, defendeu a rejeição do recurso, por avaliar que não há ilegalidade na decisão.

Para o órgão, o recurso busca reverter a decisão do STF, que impede a revisão dos benefícios, medida que não pode ser realizada por meio dos embargos de declaração. "Vale rememorar que os dados contábeis apresentados registram informações prestadas por órgãos técnicos do Governo Federal, em especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por secretarias especiais dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social acerca do expressivo impacto financeiro nos cofres públicos e, ainda, do impacto administrativo-operacional que decorreriam do eventual acolhimento da pretensão da embargante", justificou a AGU. 

EntendaEm 2022, quando o STF tinha outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda. Além disso, foi permitido que aposentados que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício, com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

O Supremo, na época, reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

De acordo com o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, momento em que o Plano Real foi implantado, poderia ser afastada, se desvantajosa ao segurado.

Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real, essas contribuições pararam de ser consideradas.

 

 


*Com informações da Agência Brasil.



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