Na quinta-feira (10), o Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) apresentou à Justiça um parecer que conclui não haver evidências suficientes para sustentar a prática de crimes no inquérito que envolve o cantor Gusttavo Lima.
A investigação estava focada na venda de uma aeronave à empresa Esportes da Sorte, de Darwin Henrique da Silva Filho, que posteriormente negociou o mesmo avião com José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques da Rocha, donos da empresa de apostas Vai de Bet.
O documento, assinado por cinco promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), afirma que a discrepância entre a data da assinatura eletrônica e a data digitada no distrato, bem como a venda do avião, sete meses depois, para a J. M. J. Participações Ltda., não configuram crime de lavagem de dinheiro.
“O fato da data da assinatura eletrônica do distrato não coincidir com a data digitada, além da circunstância dessa mesma aeronave ter sido vendida posteriormente, 7 meses depois, à empresa J. M. J. Participações Ltda., de propriedade de José André da Rocha, (…) não indicam ilegalidade configuradora de crime de lavagem de dinheiro”, afirma o parecer.
Durante a Operação Integration, que investiga uma organização criminosa ligada à lavagem de dinheiro e jogos ilegais, chegou-se a emitir uma ordem de prisão contra o cantor. No entanto, essa ordem foi revogada no dia seguinte, e Gusttavo Lima não chegou a ser detido.
A conclusão do MP-PE aponta que, até o momento, as provas apresentadas não são suficientes para dar continuidade às acusações contra o artista, que segue sob análise no âmbito judicial.