Após deliberar pela descriminalização do porte de maconha
para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso,
nesta quarta-feira (26), para decidir se fixará a quantidade da droga que
caracterizaria uso individual. Isto para diferenciar usuários e traficantes.
De acordo com a Agência Brasil, pelos votos até o momento proferidos,
caso a Suprema Corte decida pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e
60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média, que
contemple todas as apreciações dos membros do STF. Dessa forma, a quantidade
poderá ficar em torno de 40 gramas.
A tese final do julgamento também será definida na sessão de
hoje. Com isto, diz a Agência Brasil, cerca de 6 mil processos que estavam
suspensos e aguardavam o posicionamento do Supremo serão destravados.
DESCRIMINALIZAR NÃO É LEGALIZAR – Com a descriminalização definida pelo
STF, o porte de maconha continua sendo considerado comportamento ilícito, ou
seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas
contra os usuários passam a ter natureza administrativa, não criminal.
Assim, deixa de valer a possibilidade de registro de
reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários
contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio.
A decisão do STF, no entanto, não proíbe a revista de pessoas
pela polícia durante patrulhamento ou operações, afinal não se trata de
legalização do porte da droga.
Na sessão desta terça-feira (25), o ministro Luís Roberto
Barroso, que preside o Supremo Tribunal Federal, fez questão de destacar, uma
vez mais, que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o
consumo permanece como conduta ilícita. "Em nenhum momento, estamos
legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo
contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia
que existe no Brasil”, explicou, salientando que, até aqui, as estratégias
adotadas não funcionaram, “porque o consumo só faz aumentar e o poder do
tráfico”.
Entenda – O STF, conforme a Agência Brasil, julgou a constitucionalidade
do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e
traficantes, a normativa prevê penas alternativas de prestação de serviços à
comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento
obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a
criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito
policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
A maioria dos magistrados da Suprema Corte decidiu manter a
validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não
têm natureza criminal.