Nesta quinta-feira (6), o Governo Federal obteve a concessão
para realizar leilão de arroz importado. A decisão judicial foi expedida pelo presidente
do Tribunal Regional Federal (TRF-4), Fernando Quadros da Silva, que acolheu o pedido
da Advocacia-Geral da União (AGU).
Na noite desta quarta-feira (5), a 4ª Vara Federal de Porto
Alegre havia concedido uma liminar determinando a suspensão do leilão para
compra do item, que está escasso no mercado brasileiro, em função dos temporais
que assolam o Rio Grande do Sul desde o fim de abril. Maior produtor nacional, sendo
responsável por 70% da safra, o estado teve suas lavouras arrasadas pelas
enchentes.
Na decisão, o juiz responsável pela liminar alegou que o
leilão era “prematuro”, porque faltaria comprovação de que o mercado interno
foi afetado pelas enchentes do Rio Grande do Sul.
A ação havia sido movida pelos deputados gaúchos Marcel van Hattem (Novo), Lucas Redecker (PSDB) e Felipe Zortea Camozzato (Novo). Os
parlamentares alegaram que o produto nacional correria riscos com prejuízo
estimado de R$ 2 milhões. “Essa intervenção ilegal e injustificável da União
Federal tem causado um aumento significativo do preço do arroz não só a nível
Brasil, como também a nível de países integrantes do bloco econômico do
Mercosul”, argumentaram os políticos.
Para resolver o impasse, a AGU precisou correr contra o tempo.
O órgão entrou com um recurso junto ao TRF-4, a fim de evitar o cancelamento do
leilão. Com a deliberação do Tribunal Regional Federal, a União está autorizada
a comprar arroz importado. A decisão foi publicada às 7h da manhã de hoje.
Promovido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), empresa
pública com sede em Brasília e ligada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário
e Agricultura Familiar, o leilão está marcado para começar às 9h.
No pedido, o Governo Federal argumentou que a não realização
da compra poderia incentivar a alta nos preços do arroz e possível
desabastecimento do produto. No entendimento do presidente do TRF-4, “o
adequado abastecimento alimentar é condição básica para garantir a
tranquilidade social, a ordem pública e o processo de desenvolvimento
econômico-social”.
MEDIDA PROVISÓRIA – O Governo Federal autorizou, em
caráter excepcional, via Medida Provisória 1.127/2024, a importação de até um
milhão de tonelada de arroz beneficiado ou em casca para recomposição dos
estoques públicos.
A iniciativa visa à compra do item por meio de leilões públicos, ao longo de 2024. Os estoques serão destinados, preferencialmente, à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas.