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Justiça

TRF derruba liminar e mantém leilão para compra de arroz importado

06 de Junho de 2024 | 09h 01
TRF derruba liminar e mantém leilão para compra de arroz importado
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Nesta quinta-feira (6), o Governo Federal obteve a concessão para realizar leilão de arroz importado. A decisão judicial foi expedida pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF-4), Fernando Quadros da Silva, que acolheu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Na noite desta quarta-feira (5), a 4ª Vara Federal de Porto Alegre havia concedido uma liminar determinando a suspensão do leilão para compra do item, que está escasso no mercado brasileiro, em função dos temporais que assolam o Rio Grande do Sul desde o fim de abril. Maior produtor nacional, sendo responsável por 70% da safra, o estado teve suas lavouras arrasadas pelas enchentes.

Na decisão, o juiz responsável pela liminar alegou que o leilão era “prematuro”, porque faltaria comprovação de que o mercado interno foi afetado pelas enchentes do Rio Grande do Sul.

A ação havia sido movida pelos deputados gaúchos Marcel van Hattem (Novo), Lucas Redecker (PSDB) e Felipe Zortea Camozzato (Novo). Os parlamentares alegaram que o produto nacional correria riscos com prejuízo estimado de R$ 2 milhões. “Essa intervenção ilegal e injustificável da União Federal tem causado um aumento significativo do preço do arroz não só a nível Brasil, como também a nível de países integrantes do bloco econômico do Mercosul”, argumentaram os políticos.

Para resolver o impasse, a AGU precisou correr contra o tempo. O órgão entrou com um recurso junto ao TRF-4, a fim de evitar o cancelamento do leilão. Com a deliberação do Tribunal Regional Federal, a União está autorizada a comprar arroz importado. A decisão foi publicada às 7h da manhã de hoje.

Promovido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), empresa pública com sede em Brasília e ligada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o leilão está marcado para começar às 9h.

No pedido, o Governo Federal argumentou que a não realização da compra poderia incentivar a alta nos preços do arroz e possível desabastecimento do produto. No entendimento do presidente do TRF-4, “o adequado abastecimento alimentar é condição básica para garantir a tranquilidade social, a ordem pública e o processo de desenvolvimento econômico-social”.

MEDIDA PROVISÓRIA – O Governo Federal autorizou, em caráter excepcional, via Medida Provisória 1.127/2024, a importação de até um milhão de tonelada de arroz beneficiado ou em casca para recomposição dos estoques públicos.

A iniciativa visa à compra do item por meio de leilões públicos, ao longo de 2024. Os estoques serão destinados, preferencialmente, à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas.



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