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Justiça

Ministro do STF ordena soltura de coronéis da PMDF réus por omissão no 8 de Janeiro

29 de Março de 2024 | 11h 48
Ministro do STF ordena soltura de coronéis da PMDF réus por omissão no 8 de Janeiro
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira (28), pela soltura de três coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que foram presos e indiciados por omissão durante os atos golpistas perpetrados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no dia 8 de Janeiro de 2023, em Brasília. Na ocasião, as sedes dos Três Poderes da República foram invadidas e depredadas.

De acordo com a Agência Brasil, foram liberados os coronéis Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da Polícia Militar; Klepter Rosa, ex-subcomandante da corporação; e Marcelo Casimiro também integrante da PMDF.

A liberação dos réus, entretanto, tem condicionantes. Os três terão de usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de usar as redes sociais ou se comunicar entre si. O magistrado ordenou, ainda, que os agentes fiquem sujeitos a recolhimento noturno.

Eles também não podem deixar o Distrito Federal e devem entregar seus passaportes, além de se apresentar, semanalmente, à Justiça.

Conforme a decisão de Alexandre de Moraes, os réus não representam mais riscos para a instrução da ação penal, uma vez que passaram para a reserva remunerada. O magistrado citou, ainda, uma “reestruturação total do comando da Polícia Militar no Distrito Federal”.

A PRISÃO – Os coronéis foram presos no âmbito da Operação Incúria, deflagrada, em agosto de 2023, pela Polícia Federal (PF), em cumprimento aos mandados judiciais expedidos pelo STF.

Os três réus, diz a Agência Brasil, integravam a cúpula da PMDF durante a invasão do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto. Eles foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por omissão aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado da União e violação de deveres funcionais. 

A peça acusatória aponta que o trio teria conspirado, desde o ano anterior, em favor de um levante popular pró-Bolsonaro e que, no dia 8 de janeiro, deixaram, deliberadamente, que os crimes fossem cometidos.

A PGR entendeu que havia “uma profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da PMDF denunciados, que se mostraram adeptos de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”. A denúncia foi aceita em fevereiro, pela Primeira Turma da Corte Suprema, que também tornou réus outros membros da PMDF.



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