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Justiça

STJ decide que Robinho deve cumprir pena no Brasil; defesa apela ao STF, para evitar prisão imediata

21 de Março de 2024 | 09h 24
STJ decide que Robinho deve cumprir pena no Brasil; defesa apela ao STF, para evitar prisão imediata
Foto: Olivier Morin/AFP

A defesa do ex-jogador Robinho, brasileiro condenado por estupro, em última instância, pela Justiça Italiana, apelou, nesta quinta-feira (21), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de evitar a prisão imediata ordenada, ontem (20), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa do condenado pede que o STF suspenda a execução da pena até que se encerrem as possibilidades de recurso. “A impetração está respaldada no bom direito do paciente, considerando que, mesmo sem o encerramento da jurisdição do Superior Tribunal de Justiça, determinou-se a execução da pena do paciente, contrariando o princípio da ampla defesa e do devido processo legal”, alegaram os advogados.

A Corte Especial do STJ validou, por 9 votos a 2, o pedido da Itália para que o réu cumpra a pena no Brasil. A sentença deliberada pela Justiça italiana foi homologada, tendo a pena sido transferida para o Brasil.

De acordo com o portal de notícias G1, a defesa disse ao STF que seu cliente não representa risco ao cumprimento da decisão. “No caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”, diz o pedido encaminhado à Suprema Corte.

Além disso, os advogados de Robinho argumentaram que há chances de o STF reverter o entendimento do STJ, uma vez que, conforme alegam, o pedido da Itália fere a Constituição Federal Brasileira. “Além do mais, existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça, pois a pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República”, escreveram.

Para a defesa, diz o G1, na época em que o crime foi cometido, não havia leis no Brasil que autorizassem a transferência para o território nacional de penas definidas no exterior. Os advogados do réu tentam convencer o STF de que a lei estaria retroagindo para prejudicar Robinho, o que seria proibido. “Todavia, a nova lei que, segundo alguns, supostamente acabaria por permitir aludido cumprimento, resultando em uma intensificação do direito de punir pelo Estado, não poderia retroagir para prejudicar”, afirmaram os advogados.

O STF ainda não se manifestou acerca do teor do recurso.



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