O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), votou, nesta sexta-feira (8), pela primeira vez, favorável à absolvição
de um dos réus supostamente envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de
2023, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram e
depredaram as sedes dos Três Poderes da República, em Brasília
De acordo com a Agência Brasil, o magistrado seguiu o parecer
da Procuradoria-Geral da República (PGR). Após a instrução da ação penal, o
órgão mudou o entendimento em relação à denúncia e opinou pela absolvição de
Geraldo Filipe da Silva, preso, no dia da ação antidemocrática, nas imediações
do Congresso Nacional.
A defesa do réu argumentou que o mesmo é morador de rua e
que, durante o incidente, se viu cercado pelos vândalos, mas sem, contudo,
participar da tentativa de supressão violenta do Estado Democrático de Direito.
Os advogados se valeram de imagens gravadas durante o episódio.
Vídeos mostram a prisão em flagrante do réu e, também, o momento em que ele foi
agredido pelos vândalos, sob acusação de “petista” e “infiltrado”, responsável
por vandalizar viaturas para tumultuar a manifestação.
Conforme a Agência Brasil, as investigações não foram capazes
de demonstrar que o indiciado, de fato, praticou atos violentos. Na decisão, Alexandre
de Moraes enfatizou que “não há elementos probatórios suficientes que permitam
afirmar que o denunciado uniu-se à massa, aderindo dolosamente aos seus
objetivos, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto,
do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”.
O caso está sendo julgado no plenário virtual, em que os
votos dos ministros são registrados no sistema do STF, sem deliberação
presencial. A sessão de julgamento começou na manhã de hoje (8) e segue até a
próxima sexta-feira (15).
Outros 14 réus também começam a ser julgados nesta
sexta-feira. No caso destes, o magistrado, primeiro a votar, deliberou pela
condenação, com penas que variam de 11 a 17 anos de prisão.
Todos os indiciados foram denunciados pela PGR, por cinco
crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado,
dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.