A Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do desembargador José Olegário Monção
Caldas, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), para derrubar decisão
monocrática que indeferiu solicitação de retirada definitiva de documentos
supostamente juntados extemporaneamente. O magistrado é um dos implicados na
Operação Faroeste, deflagrada com o intuito de investigar um esquema de venda
de sentenças para favorecimento de grilagem de terras, no Oeste da Bahia.
José Olegário Caldas alegou que os
documentos juntados pela Polícia Federal (PF), após o recebimento da peça
inicial acusatória, foram utilizados pelo minstro Og Fernandes, relator da ação
penal, para “embasar a acusação por organização criminosa”.
A defesa de José Olegário alegou
violação das garantias do contraditório e da ampla defesa, uma vez que, segundo
os advogados do réu, “o órgão de acusação não pode reforçar o conjunto
probatório, após a apresentação de defesa acerca daquilo que já consta da
denúncia”.
O recurso também apontou um possível “cenário de insegurança jurídica, no qual as partes podem, a todo momento, apresentar novos elementos de prova, em afronta ao devido processo legal”. Isto porque, conforme a defesa, não se trata de documentos novos trazidos pela acusação, e sim de fatos novos não contemplados na inicial acusatória.
*Com informações do Bahia Notícias