Gerson Pereira escreveu artigo defendendo ação da Rondesp no Cabula
Execução sumária, legítima defesa ou exercício regular do Direito?
Na data de 6 de fevereiro do corrente, Salvador amanheceu com mais uma notícia sobre a escalada da violência urbana em nossa capital, dessa vez, a alvorada de um novo dia anunciava que mais um confronto entre policiais e marginais teria sido protagonizado no bairro do Cabula, mais precisamente na Vila Moisés.
Os meios de comunicação de massa, imprensa local e nacional, deram ciência sobre um confronto entre policiais militares da Rondesp – CIPT/Central e marginais, tendo, ao final, um saldo de 12 elementos mortos, dentre os quais dois adolescentes, sendo que um policial militar foi atingido de raspão na cabeça.
Superado o momento de tensão, durante as 24 horas seguintes, já era de se esperar que a ocorrência policial fosse amplamente comentada, mas como é natural surgem as primeiras indagações dos diversos segmentos da sociedade. Teria sido a ação da Polícia Militar legítima ou mais uma “execução sumária”?
Evidentemente, para grupos de direitos humanos, a priori, trata-se de mais uma ocorrência de execução sumária, a ponto de um dos coordenadores da Campanha ‘Reaja ou Será Morto’, tecer os seguintes comentários: “Jovens receberam tiros nas costas, como se troca tiros de costas?”, “Como apreenderam tantas armas se os policiais saíram ilesos?”, “Pelos mortos de um só lado, fica claro o uso desproporcional da força”.
Até parece que para esses “cientistas com complexo de mente policial insana” os confrontos devam ter seus atores em posições estáticas de forma que os disparos só aconteçam na região frontal do corpo; que pela quantidade de armas e drogas apreendidas, existam policiais feridos nas mesmas proporções; e que ao final se estabeleça uma tabela quantitativa e qualitativa de “baixas” para ambos os lados. Cremos que, atendendo aos pressupostos acima, algumas ONGs aceitem a figura jurídica da legítima defesa ou exercício regular do direito/dever de proteção da sociedade, sobretudo das pessoas de bem.
Sinceramente, criticar a ação policial é muito fácil para os “oportunistas de plantão humanizadores dos delinquentes”. Pessoas que se dizem preocupadas com a segurança pública mas, sequer, possuem o conhecimento técnico dessa nobre e honrada atividade desempenhada por policiais militares e civis.
Sustentar que elementos marginais sejam travestidos de “estudantes” e “trabalhadores” já está bastante superado. A sociedade baiana e brasileira, de um modo geral, está cansada desse diálogo proferido por “celebridades” de ONGs que defendem, tão somente, aqueles elementos que estão à margem da lei.
Inexistem ONGs que defendam ou ao menos se preocupem com as baixas de policiais militares e civis que, no dia a dia, confrontam-se com esses “supostos” marginais. Inexistem ONGs que, da mesma sorte, se compadeçam dos homens, mulheres, crianças e idosos que são vítimas cotidianas desses “supostos” marginais.
Claro que não defendemos ou apoiamos qualquer tipo de violência, mesmo sendo ela praticada por policial militar ou civil, no entanto, criticar e punir antecipadamente uma conduta que poderá ser legítima precisa acabar.
O fato será apurado sim, pela polícia judiciária militar, que tem previsão na Magna Carta Republicana em seu art. 125, § 4º. Portanto, a despeito da competência para o Júri Popular processar e julgar os homicídios dolosos contra civil cometidos por militar, notadamente aqueles praticados em ocorrência policial (em serviço) ou aqueles advindos no horário de folga e estando o militar à paisana (atuando em razão da função) o delito é de natureza militar, porquanto a conduta se subsume ao tipo penal previsto no art. 205 e ao art. 9º, inciso II, alínea “c”, ambos do Código Penal Militar – CPM.
As declarações do governador do Estado da Bahia, Rui Costa, no sentido que as Polícias Militar e Civil atuem com energia e força necessária, dentro da legalidade, para proteger a sociedade baiana é, sem dúvida, o reconhecimento, minimamente, necessário e inteligente que deve ser institucionalizado.
Aos que demonizam a missão constitucionalmente outorgada aos agentes garantidores da segurança pública, submeto as seguintes indagações: “Qual o teor da missão policial e da missão marginal? Qual o teor do juramento a que estão subordinados policiais e delinquentes? E, por fim, qual a finalidade que cada um dos lados pretende alcançar?”
* Gerson Santos Pereira é tenente-coronel da PM (reserva) e advogado especialista em Direito Militar pela Escola Paulista de Direito