O governo brasileiro publicou, na noite desta sexta-feira
(14), uma portaria proibindo, temporariamente, a entrada de passageiros
estrangeiros provenientes de voos com origem ou passagem pela Índia, Reino
Unido, Irlanda do Norte e África do Sul.
De acordo com a Agência Brasil, o texto é assinado pelos ministros
Marcelo Queiroga (Saúde), Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil) e Anderson Torres
(Justiça e Segurança Pública) e foi publicado em edição extra do Diário
Oficial da União (DOU).
O documento diz que um dos motivos é o impacto epidemiológico
das novas variantes do coronavírus identificadas nesses países. A Índia, por
exemplo, vive um agravamento da
pandemia, com cerca de 4 mil mortes diárias e centenas de milhares de
novos contaminados por dia.
No final do ano passado e em janeiro deste ano, o Brasil já havia proibido voos oriundos
do Reino Unido, da Irlanda do Norte e da África do Sul. Esta, porém, é a
primeira vez que a Índia sofre o mesmo tipo de restrição. A nova portaria também
veta a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por fronteiras
terrestres e aquaviárias.
As restrições, diz a Agência Brasil, não se aplicam a
brasileiros natos ou naturalizados; imigrantes com residência de caráter
definitivo no território brasileiro; profissionais estrangeiros em missão a
serviço de organismo internacional, desde que identificados; funcionários
estrangeiros acreditados junto ao governo brasileiro; estrangeiros que tenham
cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiro, ou que tenham
ingresso autorizado, especificamente, pelo governo brasileiro ou portadores de
registro nacional migratório. O transporte de carga também não será afetado.
No caso de um estrangeiro que se enquadre nessas exceções,
com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido, Irlanda do Norte, África
do Sul e Índia, nos últimos 14 dias, ao ingressar no território brasileiro,
deverá permanecer em quarentena por 14 dias.
Todos os viajantes internacionais que chegam ao Brasil ficam sujeitos
a apresentar à companhia aérea o exame RT-PCR com resultado negativo, realizado
nas últimas 72 horas, contadas do início do embarque no país de origem. Nestes
casos, serão aceitos exames em português, espanhol ou inglês, que tenham sido
realizados em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de
embarque.