O juiz titular da 193ª Zona Eleitoral, Cesar Augusto Carvalho de Figueiredo, determinou a cassação do prefeito, do vice-prefeito e de mais três vereadores da cidade de Iaçu, a 279 km de Salvador. A decisão, que pode ser contestada por meio de recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (23).
De acordo com a sentença, o prefeito Nixon Duarte Muniz Ferreira e vice José Claúdio Rocha, da coligação “Pra Continuar Avançando”, os vereadores Jailson Rocha Da Silva, Carlito Couto De Brito, ambos do PCdoB, e Gilberto Fernandes Dias, da coligação Continue Acreditando, tiveram seus diplomas cassados por abuso de poder político e econômico referentes às eleições 2012.
Os gestores foram acusados de distribuição de cestas básicas adquiridas com recursos públicos em troca de votos; distribuição de blocos cerâmicos em troca de votos; distribuição de materiais de construção (cimento e arenoso) e utilização de veículos públicos em carreatas. O abuso de poder político-econômico ocorre quando a máquina administrativa e recursos financeiros são utilizados de forma a desequilibrar a disputa eleitoral, afetando a legitimidade das eleições.
Além de prever pena de inelegibilidade de todos os citados pelo prazo de oito anos, a decisão também aplica multas no valor de R$ 16.410 para o prefeito e vice, e de R$ 13.128 para os vereadores. O prazo para todos recorrem da decisão é de três dias corridos.
Prefeito irá recorrer à decisão do Juiz Eleitoral
O prefeito Nixon Duarte Muniz Ferreira afirmou na manhã desta terça (24) que vai recorrer da decisão do juiz. Ele nega as acusações de irregularidade e ressalta o seu compromisso com a ética e o pleno cumprimento da Lei Eleitoral.
O prefeito esclarece não há pedido de afastamento imediato do cargo, e que o processo ainda será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral. “Continuo no comando do executivo, trabalhando em prol da cidade e do povo iaçuense”, afirmou. Duarte disse que sua assessoria jurídica entrará com os embargos necessários contra a decisão.