O excelente jornalista Glauco Wanderley, que foi editor-chefe do extinto Jornal Tribuna Feirense, de onde nasceu este portal, levantou aqui mesmo, em um artigo, suspeita de anormalidade em processo de compensação ambiental autorizada pela Prefeitura de Feira de Santana, por supressão vegetal, em uma área de quase 45 mil metros quadrados no bairro SIM, onde deve ser construído um condomínio habitacional.
O articulista, um dos melhores da nossa imprensa, abre o seu texto com um instigante questionamento: "Quantas árvores cabem numa área nativa de 4,4 hectares, equivalente a 6 campos de futebol ou aproximadamente 45 mil metros quadrados? Milhares, segundo estimativas técnicas. Algo entre 8 e 14 mil".
Ele faz uma série de contas, sobre quantas mudas deveriam ser doadas, pela empresa responsável, "em troca da derrubada de 8 mil árvores". E critica a compensação prevista, da ordem de "0,9% daqueles 8.000 exemplares adultos". Vendo sob essa ótica, a coisa parece ser brutal.
Glauco especula sobre o plano de arborização do município. "Plantar, ao longo de todo o atual mandato, 5 mil mudas (esta é a meta do Governo), enquanto cairão no mínimo 8 mil árvores adultas, na área da qual tratamos aqui, localizada nas proximidades da futura avenida Gilson Carlos Silva Pereira, no SIM", ironiza.
Há, porém, um detalhe que precisa ser considerado. Não é o tamanho de uma área de terra que determina quantas árvores ela abriga. Uma coisa é a quantidade que poderia ou deveria existir, de acordo com o tamanho do espaço. Outra coisa, bem diferente, é a real quantidade, presente e comprovada.
No caso do terreno onde a Gran Artêmia Empreendimentos Imobiliarios Spe LTDA pretende construir prédios de apartamentos - uma parte dessa área, desapropriada pela Prefeitura, será utilizada para criação da avenida Gilson Pereira, no SIM - não havia as 8 mil árvores imaginadas pela lógica da proporção - extensão x árvores previstas.
Vai ver, um dia, não se sabe em que tempo, o local chegou a contar com aqueles milhares de indivíduos arbóreos, cogitados pelo jornalista. Todavia, recentemente, no momento da concessão da licença, por incrível ou absurdo que possa parecer, e até prova em contrário, eram não mais que 14, mesmo, como constatado por uma equipe especializada da Secretaria de Meio Ambiente, responsável pelo parecer exarado para autorizar a supressão vegetal.
A legislação não manda compensar pelo que poderia haver de árvore, mas pelo que efetivamente existe. Conforme as regras previstas no Decreto 13.663/2024, "aplica-se a reposição de 5 mudas para cada indivíduo (arbóreo) suprimido" - no caso em análise (14x5), as diretrizes legais estabelecidas impõem o plantio de 70 mudas. Parece um número absolutamente fora de realidade, mas está dentro do que é legalmente preconizado.
É a empresa interessada na licença, que banca os custos e se responsabiliza pelo inventário, levantamento detalhado das características quantitativas e qualitativas de uma área florestal. Evidentemente, sob fiscalização do órgão ambiental. Há uma equipe de servidores públicos envolvida. Na ausência de indícios de corrupção, devemos respeitar o pressuposto da boa fé que lhes é devida.
"Conferimos com absoluto rigor este trabalho. Apenas após visitas técnicas, para conferir as informações, elaboramos o parecer", garante o engenheiro florestal Marcelo Grassi, diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente. Ele assina o parecer juntamente com a chefe de Fiscalização, Ana Flávia Trabuco Duarte, uma doutora em botânica. Além deles, formam o grupo multidisciplinar responsável, profissionais de engenharia ambiental e engenharia química. Ou seja, não parece ser algo aleatório.
De acordo com o parecer da Prefeitura, de modo geral, prevalece na área de terra em questão "vegetação secundária em estágio inicial de regeneração". Constatou-se que o local apresenta "baixa cobertura arbórea", não sendo identificados exemplares que atendam ao critério mínimo de inclusão para estimativa volumétrica. Do total de árvores existentes na área, 9 eram juremas; 2 pitecos doces; 1 aroeira pimenteira, 1 juazeiro e 1 juá mirim.
Todas elas de baixo Diâmetro à Altura do Peito, a medida padrão utilizada no manejo florestal para calcular o diâmetro do tronco - reduzido porte diamétrico, ou DAP inferior a 10 centímetros, não é considerado significativo para fins de inventário florestal. Detectou-se igualmente reduzida a Circunferência à Altura do Peito (CAP), que define o tamanho, volume de madeira e a quantidade de carbono armazenada em uma árvore.