O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (14) a Lei nº 15.432/2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. A nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para a organização, o planejamento, o financiamento e a prestação dos serviços de transporte coletivo urbano.
A norma promove alterações no Estatuto da Cidade e na Lei de Mobilidade Urbana, com o objetivo de fortalecer a sustentabilidade financeira dos sistemas de transporte, melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população e ampliar as fontes de custeio além da tarifa paga pelos passageiros.
Entre os principais pontos da legislação está a mudança no modelo tradicional de financiamento do transporte público. Até então, grande parte dos custos dos sistemas era bancada exclusivamente pelos usuários por meio do pagamento das passagens. Com o novo marco, a proposta é diversificar as fontes de recursos para garantir maior equilíbrio financeiro e ampliar a capacidade de investimento no setor.
De acordo com a nova lei, a medida busca corrigir distorções históricas que contribuíam para problemas como superlotação dos veículos, concentração de investimentos em linhas mais rentáveis e dificuldades de atendimento em regiões periféricas ou com menor demanda.
O texto também prevê o fortalecimento da integração entre o planejamento urbano e os sistemas de mobilidade, incentivando políticas voltadas ao desenvolvimento das cidades com foco no transporte coletivo e na melhoria da infraestrutura urbana.
Outro destaque é a ampliação das diretrizes relacionadas à sustentabilidade ambiental, incluindo incentivos à transição energética das frotas e à adoção de tecnologias menos poluentes.
Além disso, a legislação altera dispositivos do Estatuto da Cidade relacionados à aplicação dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis), ampliando as possibilidades de utilização desses recursos em ações ligadas à mobilidade urbana.
A expectativa é que o novo marco regulatório contribua para a modernização do transporte público coletivo no país, promovendo maior eficiência operacional, integração regional e melhoria do atendimento aos usuários.