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  • Feira de Santana, domingo, 14 de junho de 2026

César Oliveira

A pancada da Justiça da Itália em Alexandre de Moraes e STF

César Oliveira - 14 de Junho de 2026 | 09h 48
A pancada da Justiça da Itália em Alexandre de Moraes e STF

O julgamento pela corte italiana do pedido de extradição de Carla Zambelli escancarou aos olhos do mundo aquilo que já se repete em todas as instâncias do Brasil: um juiz não pode ser, simultaneamente, vítima, investigador e julgador de um mesmo réu. São princípios constitucionais basilares que, no entanto, vêm sendo preteridos pela atuação do ministro Alexandre de Moraes, cuja postura se assemelha à de um "juiz de punhos", distanciando-se do saber jurídico, da prudência constitucional e da moralidade administrativa. Falta-lhe o estofo intelectual, a profundidade filosófica e o devido respeito ao cidadão que custeia o Estado, enquanto pairam no debate público questionamentos éticos severos sobre o conflito de interesses em contratos milionários de sua esposa com instituições financeiras(( R$129 milhões com o Banco Master)

A gravidade dessa conduta foi exposta cirurgicamente pela Corte de Cassação da Itália ao afirmar que as funções de julgar devem ser atribuídas a um sujeito terceiro, alheio a interesses próprios que possam turvar a aplicação rigorosa do direito e livre de convicções pré-constituídas sobre a matéria. Ao classificar a condução de Moraes como uma "macroscópica violação do direito de defesa", o tribunal europeu evidenciou a total ausência de imparcialidade objetiva no processo brasileiro, apontando a insuficiência e a ilogicidade da fundamentação que permite o acúmulo das funções de vítima, juiz de primeira instância, juiz de segunda instância e juiz da execução na pessoa de um único ministro do Supremo Tribunal Federal.

Essa lição internacional baseia-se na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que divide a imparcialidade em dois aspectos indispensáveis: o subjetivo e o objetivo. Enquanto o aspecto subjetivo trata das convicções íntimas do magistrado, a imparcialidade objetiva exige que o processo ofereça garantias visíveis e estruturais de neutralidade. Quando o desenho institucional permite que o julgador seja o próprio alvo das ofensas investigadas, a imparcialidade objetiva deixa de existir. Houve, portanto, um atropelo do sistema acusatório — modelo adotado pela Constituição de 1988 que separa rigidamente as funções de acusar e julgar — em prol de um sistema inquisitório, onde o juiz se torna o dono absoluto da ação penal e elimina o direito ao duplo grau de jurisdição, já que o réu não tem a quem recorrer fora daquela mesma estrutura que o investigou.

Assim como ocorreu na Espanha no caso do jornalista Oswaldo Eustáquio, a decisão da Suprema Corte da Itália deixa evidente a degradação macroscópica da justiça brasileira, atualmente capturada por um ativismo autoritário, pela cegueira corporativista e pela cobiça patrimonialista. Ao pulverizar o devido processo legal, o STF desmoraliza a si mesmo e ressuscita a figura dos exilados políticos no país, aplicando um direito de exceção até mesmo para aqueles que politicamente não merecem defesa, como Zambelli. Moraes, ladeado por figuras como Dias Toffoli e Gilmar Mendes — e o lobby jurídico de seus eventos internacionais —, tornou-se a âncora que enterra o Judiciário nacional. Se a Suprema Corte não resgatar a sua necessária autocontenção, o respeito constitucional e a reputação ilibada que devem ser os pilares de seus membros, o Brasil mergulhará irreversivelmente no caos jurídico e institucional que eles próprios criaram.

 



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