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  • Feira de Santana, quarta, 10 de junho de 2026

Segurança

Decreto regulamenta Lei da Segurança Privada no Brasil

10 de Junho de 2026 | 17h 12
Decreto regulamenta Lei da Segurança Privada no Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Governo Federal definiu regras para autorizar, controlar e fiscalizar serviços de segurança privada, em todo o Brasil. Publicado nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto Nº 13.012, DE 9 de Junho de 2026, regulamenta a Lei da Segurança Privada e define procedimentos específicos para o caso de instituições financeiras, com maior rigor na atuação e supervisão do setor.

O texto também consolida as atribuições da Polícia Federal (PF) como órgão responsável por acompanhar as atividades do setor, incluindo empresas, profissionais e sistemas eletrônicos de monitoramento.

De acordo com o documento, empresas de segurança privada só poderão operar após autorização da PF e deverão cumprir requisitos, como: comprovação de capital, origem lícita dos recursos, instalações adequadas e contratação de seguro. A norma detalha as atividades consideradas de segurança privada, como:

 

- vigilância patrimonial;

- transporte e escolta de valores;

- segurança pessoal;

- monitoramento eletrônico;

- gerenciamento de riscos.

 

Cada serviço exige requisitos específicos, como é o caso do número mínimo de profissionais, veículos padronizados e equipamentos de segurança.

Atuação de profissionais – Além disso, o decreto estabelece regras para formação, registro e atuação dos profissionais do setor, como vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos.

Todos deverão passar por cursos específicos autorizados pela Polícia Federal, com atualização periódica. Os profissionais também deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais para exercer a função. E o registro terá validade de dois anos. O uso de uniforme será obrigatório, com exceção de algumas funções específicas, e não poderá se confundir com o de forças de Segurança Pública.

Instituições financeiras – As instituições financeiras passam a ter exigências mais detalhadas para garantir a segurança de suas dependências. O decreto determina que agências com atendimento ao público e circulação de valores só poderão funcionar com plano de segurança previamente aprovado pela PF.

Entre os requisitos mínimos, estão a presença de vigilantes armados; a instalação de sistemas de alarme e monitoramento por câmeras; além de cofres com dispositivos de segurança.

Controle – A nova regulamentação define regras rígidas para aquisição, uso, transporte e armazenamento de armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos utilizados na segurança privada. A autorização para compra continuará centralizada na Polícia Federal, com exigência de origem legal dos produtos e controle sobre sua destinação.

O decreto também prevê punições para a prestação de serviços de segurança privada sem autorização. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, conforme o infrator seja pessoa física ou jurídica. Além disso, materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos.

 

 

 



 

*Com informações da Agência Brasil.



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