O Governo Federal definiu regras para autorizar, controlar e fiscalizar serviços de segurança privada, em todo o Brasil. Publicado nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto Nº 13.012, DE 9 de Junho de 2026, regulamenta a Lei da Segurança Privada e define procedimentos específicos para o caso de instituições financeiras, com maior rigor na atuação e supervisão do setor.
O texto também consolida as atribuições da Polícia Federal (PF) como órgão
responsável por acompanhar as atividades do setor, incluindo empresas,
profissionais e sistemas eletrônicos de monitoramento.
De acordo com o documento, empresas de segurança privada só
poderão operar após autorização da PF e deverão cumprir requisitos, como:
comprovação de capital, origem lícita dos recursos, instalações adequadas e
contratação de seguro. A norma detalha
as atividades consideradas de segurança privada, como:
- vigilância patrimonial;
- transporte e escolta de valores;
- segurança pessoal;
- monitoramento eletrônico;
- gerenciamento de riscos.
Cada serviço exige requisitos específicos, como é o caso do
número mínimo de profissionais, veículos padronizados e equipamentos de
segurança.
Atuação de profissionais – Além disso, o decreto
estabelece regras para formação, registro e atuação dos profissionais do setor,
como vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos.
Todos deverão passar por cursos específicos autorizados pela
Polícia Federal, com atualização periódica. Os profissionais também deverão
apresentar certidões negativas de antecedentes criminais para exercer a função.
E o registro terá validade de dois anos. O uso de uniforme será obrigatório,
com exceção de algumas funções específicas, e não poderá se confundir com o de
forças de Segurança Pública.
Instituições financeiras – As instituições financeiras passam a
ter exigências mais detalhadas para garantir a segurança de suas dependências.
O decreto determina que agências com atendimento ao público e circulação de
valores só poderão funcionar com plano de segurança previamente aprovado pela PF.
Entre os requisitos mínimos, estão a presença de vigilantes
armados; a instalação de sistemas de alarme e monitoramento por câmeras; além
de cofres com dispositivos de segurança.
Controle – A nova regulamentação define regras
rígidas para aquisição, uso, transporte e armazenamento de armas, munições,
coletes balísticos e outros equipamentos utilizados na segurança privada. A
autorização para compra continuará centralizada na Polícia Federal, com
exigência de origem legal dos produtos e controle sobre sua destinação.
O decreto também prevê punições
para a prestação de serviços de segurança privada sem autorização. As multas
variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, conforme o infrator seja pessoa física ou
jurídica. Além disso, materiais utilizados em atividades clandestinas poderão
ser apreendidos e destruídos.
*Com informações da Agência Brasil.