Nesta terça-feira (10), entraram em vigor as novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição. O decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi assinado em novembro do ano passado, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o intuito de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.
A partir de agora, a chamada Merchant Discount Rate (MDR) ou taxa de
desconto cobrada, pelas operadoras, dos supermercados e restaurantes não pode
ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer
cobrança adicional.
O repasse do dinheiro aos estabelecimentos também deve
ocorrer em até 15 dias corridos, após a transação. Até então, restaurantes e
similares recebiam os valores 30 dias depois das transações.
Com a assinatura do decreto, as regras de proteção, com a
proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios
indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras
não relacionadas à alimentação, já estavam em vigor.
A nova regulamentação do PAT foi judicialmente
questionada pelas maiores empresas de vale-alimentação e vale-refeição do país.
Estas obtiveram liminares suspendendo fiscalização ou aplicação de punições.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) enfatizou,
entretanto, que, por ora, as empresas “estão protegidas de sanções por
descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das
demais obrigações do decreto e do PAT”.
Para o órgão, é de fundamental importância que “todas as
empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo
normativo, inclusive aquelas que possuem liminar.
Segundo a pasta, as liminares
não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a
outras empresas. O MTE destaca que o decreto está em vigor e deve ser
integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas
regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, portanto, é imediata
para todo o mercado.
As mudanças no programa beneficiam
mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e
melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam
usados, exclusivamente, para alimentação.
Criado em 1976, o PAT completará 50 anos em 2026. É a
política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego. O programa
conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores,
em todo o território nacional.
Próximas mudanças – Outra mudança entra em vigor a partir do dia 10 de maio, com a transição do sistema atual, em que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Pelo novo arranjo, o benefício poderá ser aceito em diferentes maquinetas de cartão e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.
No próximo mês de novembro, 360 dias após a assinatura do
decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer
cartão PAT deverá ser aceito em qualquer maquineta de pagamento no Brasil.
*Com informações da
Agência Brasil.