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Justiça

Dino ordena suspensão de pagamento de ‘penduricalhos’ a servidores; medida vale para os Três Poderes

05 de Fevereiro de 2026 | 17h 59
Dino ordena suspensão de pagamento de ‘penduricalhos’ a servidores; medida vale para os Três Poderes
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (5), a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”, benefícios concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil. A suspensão vale para os Três Poderes da República.

De acordo com a decisão do magistrado, os Três Poderes têm um prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento das verbas indenizatórias sem base legal. No entendimento de Dino, há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição Federal.

O ministro cita o pagamento do “auxílio-peru” e do “auxílio-panetone”, benefícios extras pagos no final do ano, como exemplos de ilegalidade. “Destaco que, seguramente, tal amplo rol de 'indenizações', gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, apontou.

O magistrado deliberou que a suspensão seja cumprida em todo o país, devendo ser aplicada aos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo federais e estaduais.

Império dos penduricalhosFlávio Dino também defendeu que o Congresso Nacional aprove uma lei para enumerar quais as verbas indenizatórias podem ser admissíveis como exceção ao teto constitucional, que é equivalente ao salário dos ministros do STF.

Ele ressaltou que, “por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”.

A suspensão desse tipo de pagamento foi decidida em um processo no qual Flávio Dino negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz lotado no estado de Minas Gerais.

 

 



 

 

*Com informações da Agência Brasil.



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