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Política

Comissão do Senado aprova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até RS 5 mil

05 de Novembro de 2025 | 16h 59
Comissão do Senado aprova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até RS 5 mil
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)  do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (5), por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) do Poder Executivo que isenta do Imposto de Renda (IR) os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A medida também reduz o IR, gradualmente, para aqueles que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7.350.

O texto, agora, segue para o plenário da referida Casa Legislativa. A previsão é de seja votado ainda hoje. Se aprovado, o PL segue para sanção presidencial. Caso seja sancionado até o final do ano, a redução do IR passa a valer a partir de janeiro de 2026.

Atualmente, é isento do IR quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 por mês). O Governo Federal estima que cerca de 25 milhões de brasileiros vão pagar menos impostos, enquanto outros 200 mil contribuintes terão algum aumento na tributação.

O relator na CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), rejeitou as 11 emendas apresentadas, alegando que a medida poderia atrasar a sanção do projeto e adiar, para janeiro de 2027, o início das novas regras. “Tudo que nós não queremos é que retorne à Câmara dos Deputados. Diante do exíguo prazo e do recente histórico de tramitação, da tramitação atípica na outra casa do Congresso Nacional, enviar a matéria de volta à casa iniciadora representa, sem dúvida, um risco fatal. Frustraríamos, sem dúvida, a população que aguarda ansiosamente por esse alívio em seus orçamentos domésticos, negando benefício a milhões de trabalhadores no próximo ano”, explicou.

O relator lembrou, ainda, que a legislação exige que mudanças tributárias sejam feitas no ano anterior ao aplicado, o que obriga que o tema seja sancionado até o final de 2025.

Para compensar a perda de arrecadação, o projeto prevê uma alíquota extra progressiva, de até 10%, para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. Além disso, texto estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.

Oposição – A decisão do relator, de não aceitar mudanças no texto oriundo da Câmara dos Deputados, foi criticada pela oposição, que gostaria de ver suas propostas analisadas. “Vamos botar a digital do Senado, aqui. Nós somos a Casa revisora, não podemos perder essa função e ter medo de exercer essa função”, criticou o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

O parlamentar também fez críticas à tributação sobre profissionais liberais que se transformam em pessoa jurídica (PJ) e que terão que pagar sobre lucros e dividendos. “A pessoa jurídica vai pagar e o profissional liberal vai pagar quando receber os seus dividendos, é isso mesmo que querem? Esses são os super-ricos? Não são”, reclamou.

No relatório, Renan Calheiros pontuou que será “residual” os casos de profissionais liberais que terão que pagar o tributo. “Em regra, os profissionais liberais com renda de R$ 1,2 milhão por ano pagam IRPF acima de 10%. Caso não paguem, eles passarão a estar sujeitos à tributação mínima”, frisou.

Ricos – A alíquota extra máxima de 10% será cobrada de quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão por ano, ou R$ 100 mil por mês. Foi mantida, ainda, a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior prevista no projeto original do Executivo.

Os dividendos são a parcela do lucro que as empresas pagam aos acionistas e, desde a década de 1990, são isentos de IR. Porém, a Câmara dos Deputados instituiu três exceções à cobrança sobre dividendos: quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento; remessas a fundos soberanos; e remessas a entidades no exterior que administram benefícios previdenciários.

A proposta também prevê mecanismos de compensação de possíveis perdas de arrecadação do Imposto de Renda para estados e municípios e o Distrito Federal.

Pelos cálculos, o Governo Federal conseguirá, entre 2026 e 2028, uma receita com superávit de cerca de R$ 12,27 bilhões, valor que deverá ser usado para compensar, caso haja, perdas de estados, do Distrito Federal e de municípios em razão da redução da arrecadação do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de seus próprios servidores.

 

 

 



*Com informações da Agência Brasil.



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