O presidente em exercÃcio, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (4) duas leis que aumentam as penas e restringem benefÃcios penais para crimes cometidos contra grupos vulneráveis, como mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Uma das alterações modifica o Código Penal para impedir a redução de pena e a prescrição de crimes de violência sexual contra mulheres quando o agressor tiver menos de 21 anos ou mais de 70. Antes, essas idades poderiam ser consideradas como atenuantes na sentença. A nova regra vale tanto para a data do crime quanto para o momento da condenação.
A outra norma sancionada eleva as punições para crimes como abandono de incapaz e exposição de idosos a riscos fÃsicos ou mentais. Em casos mais graves, que resultem em lesão corporal grave ou morte, a pena pode chegar a até 14 anos de prisão.
As novas legislações também reforçam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente em situações de apreensão indevida de menores, como os chamados sequestros parentais.
O Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência também foram atualizados, com a inclusão de punições mais severas para quem descumprir obrigações legais de cuidado ou provocar abandono com consequências graves, como ferimentos ou óbito.