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Política

Governo Federal publica conjunto de medidas alternativas ao IOF

12 de Junho de 2025 | 10h 37
Governo Federal publica conjunto de medidas alternativas ao IOF
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Governo Federal publicou, na noite desta quarta-feira (11), um conjunto de medidas relativas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), via decreto e Medida Provisória (MP). O objetivo é recalibrar o tributo e aumentar a arrecadação.

O Ministério da Fazenda (MF) informou que as medidas foram acertadas entre o ministro Fernando Haddad e os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), além de lideranças das duas Casas Legislativas.

O Decreto Nº 12.499, de 11 de Junho de 2025, e a Medida Provisória (MP) Nº 1.303, de 11 de Junho de 2025, estabelecem:

 

- Fim da alíquota fixa do risco sacado, ficando apenas a diária, de 0,0082%, o que significa redução de 80% na tributação;

- Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL): até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil. Este ano, fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras. A partir de 1º de janeiro do ano que vem, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil. As contribuições patronais passam a ser isentas de IOF; 

- Alíquota de 5% de Imposto de Renda (IR) sobre LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, antes isentos.

- Alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações. Não há mudança para caderneta de poupança;

- Tributação sobre o faturamento das bets será elevada de 12% para 18%. Não há mudança para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa;

- Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária.

 

No final de maio, o Governo Federal anunciou um bloqueio e um contingenciamento de cerca de R$ 30 bilhões para atingir a meta definida pela lei do arcabouço fiscal. Além disso, foi editado decreto com alta do IOF que previa arrecadar mais R$ 20 bilhões, este ano.

A medida sofreu resistência do mercado financeiro e do Congresso Nacional, levando o governo a negociar uma MP alternativa ao decreto do IOF. Sem essa opção, o governo teria que contingenciar mais gastos federais, este ano, o que impactaria ainda mais o funcionamento da máquina pública, atingindo as emendas parlamentares dos deputados e senadores.

 

 

 

 

* Com informações do Ministério da Fazenda e da Agência Brasil.



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